Os corretores de seguros que
aderiram ao Simples Nacional em todo o país devem ficar atentos. A
Receita Federal informou que até a próxima sexta-feira (11 de
dezembro) irá enviar notificações às empresas optantes alertando
sobre possíveis inconsistências em valores declarados.
Essas empresas serão orientadas a
promover sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura
de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem
chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao
Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Neste primeiro momento, contudo, a
Receita tranquiliza as empresas, informando que o objetivo dessas
notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências
detectadas, dando a oportunidade que sejam feitas as correções
necessárias.
As mensagens serão encaminhadas em
formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as
empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal
do Simples Nacional.
Nas mensagens, constará o
demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de
um link para um documento online com instruções complementares para
as correções (https://bit.ly/39kLJJF).
O prazo para que o contribuinte
providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da
notificação.
Nesta etapa, 26.015 contribuintes
serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta
operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é
de mais de R$ 14 bilhões.
Nas notificações constam os valores
declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em
notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e
2019.
Como efetuar a
autorregularização?
Segundo a secretaria-executiva do
Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte deverá efetuar a
retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração
indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em
sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais
períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua
transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações
constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018,
disponível no Portal do Simples Nacional.
Como quitar os débitos?
A Receita informa ainda que os
valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou
parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito
com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional)
gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é
solicitado no Portal da Receita, no menu “Simples – Serviços >
Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível
solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais
estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e
Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste
portal.
Qual o prazo para a
autorregularização?
De acordo com a Receita, o prazo
para a autorregularização é de 90 dias, contados da ciência da
notificação.
A ciência é considerada realizada
no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a
consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia
útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45
dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada
automaticamente realizada na data do término desse prazo.
É necessário encaminhar documentos
ou comparecer ao atendimento?
Após efetuada a autorregularização,
não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes
para a Receita Federal.
O que deve ser feito caso se
discorde da divergência indicada?
Caso a empresa discorde das
inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela
possui caráter orientativo.
Não é necessário procurar uma
unidade da Receita ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar
a análise final a ser realizada, que verificará se as
inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o
objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de
auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação,
no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.