A
partir do dia 02 de agosto, o registro no SRO (Sistema de Registro
de Operações) será obrigatório para os seguros classificados no
grupo de riscos financeiros. É o que estabelece a Circular 624/21,
publicada nesta terça-feira (23/03) pela Susep.
A
norma estabelece condições para o registro facultativo e para o
registro obrigatório de operações de seguros de danos e de seguros
de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição
simples.De acordo com a circular, esse prazo não deverá ser
aplicado apenas nos ramos de crédito interno e de crédito à
exportação, nos quais a data de inicial da obrigatoriedade será o
dia 1º de dezembro de 2021.
A
norma define ainda as informações necessárias para o registro de
parte relevante das operações do mercado supervisionado, incluindo
os seguros de danos (automóvel, residencial e riscos financeiros,
entre outros) e uma parte dos ramos de seguros de
pessoas.
Para
essas operações, às entidades supervisionadas poderão realizar o
registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de
informações definidas na circular.Vale lembrar que, de acordo com a
regulamentação do CNSP, todas as operações do setor deverão
integrar o sistema até 2023.