Passou a valer ontem (01), às sanções previstas para quem
descumprir os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados,
válida desde setembro de 2020. As punições para quem descumprir a
legislação são multas milionárias, suspensão da autorização do uso
de dados pessoais e a exposição pública da ocorrência. “Isso afeta
claramente a imagem do controlador que descumpriu a legislação”,
explicou o advogado Paulo Marcos Rodrigues Brancher, sócio do
Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga.
Sendo assim, os corretores precisam tomar cuidado com práticas
comuns do seu dia-a-dia que podem levá-lo à punição. O advogado
explicou que há advertência, considerada a sanção mais leve; multas
de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões de reais, que
podem ser simples ou diárias, a depender da gravidade da infração.
“A medida mais extrema é bloqueio de dados pessoais, ou seja, o
controlador não pode mais tratar dados pessoais. Basicamente, é
muito difícil a gente ter hoje esse tipo de situação”.
Vale
ressaltar que a lei já está em vigor desde setembro de 2020, sendo
assim, os profissionais que ainda não estão agindo de acordo com o
que ela estabelece está correndo um sério risco de ser punido. Quem
deseja se adequar, precisa rever processos internos e estabelecer
uma política de privacidade e também buscar uma consultoria
especializada para poder mapear todos os processos existentes na
corretora e só então traçar um planejamento.
Também em entrevista ao CQCS, o professor da Escola de Negócios e
Seguros, Aluisio Barbosa, explicou o caso do Corretor que utiliza
dados que já possui para cotar outro produto e oferecer a seu
cliente. “Para que isso aconteça será necessário ter o
consentimento expresso do cliente. Se ele entregar os dados apenas
para a cotação do seguro de automóvel, ele estará autorizado tão
somente a fazer isso”.
Outra prática comum que precisará ser revista é a compra de lead
porque o Corretor precisará da autorização prévia do titular dos
dados. “Quando a gente fala sobre essa prática, você não tem o
consentimento do titular dos dados para que esse dado seja
fornecido, então isso é um ponto de atenção muito sério que o
Corretor precisa ter”, pontuou o professor.
Vale
ressaltar que a lei já está em vigor desde setembro de 2020, sendo
assim, os profissionais que ainda não estão agindo de acordo com o
que ela estabelece está correndo um sério risco de ser punido. Quem
deseja se adequar, precisa rever processos internos e estabelecer
uma política de privacidade e também buscar uma consultoria
especializada para poder mapear todos os processos existentes na
corretora e só então traçar um planejamento.
Para
o Corretor que deseja mais detalhes sobre como agir para se adequar
à lei, há o LGPDCOR, ferramenta desenvolvida em parceria com a
LGPDNOW. A LGPDCOR oferece três opções de adesões: para associado,
com custo a partir de R$ 389; para não associado, a partir de R$
525,00; e para quem deseja comercializar a ferramenta para seus
clientes. Para adquirir a ferramenta, o primeiro passo para aderir
é ir no site da Fenacor, lá, na aba de serviços e benefícios há
LGPDCOR, onde é exibido tudo que a ferramenta faz e as opções de
adesões.