As seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde
e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta
quinta-feira (16), os índices máximos a serem aplicados aos
contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles
celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das
cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre
cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de
1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da
saúde suplementar no Brasil.
As medicinas de grupo Amil Assistência Médica Internacional e
Golden Cross Assistência Médica Internacional foram autorizadas a
reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala ANS para
os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº
9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas
em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão
aplicar um índice de até 9,37%.
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais
e familiares contratados após a Lei 9.656/98 (planos novos), a
defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês
de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser
diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário
do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de
2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao
reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro
respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Metodologia
Este ano as seguradoras especializadas em saúde foram avaliadas por
uma nova metodologia da ANS, que tomou por base as menores
variações de frequência e/ou custo unitário por item assistencial
(consultas, exames, internações, etc.). A nova metodologia, que
mantém os princípios dos termos de compromissos assinados em
dezembro de 2004, foi aprovada na reunião de Diretoria Colegiada da
ANS de 15 de agosto de 2012 e permitiu que o reajuste apurado para
as seguradoras, cuja solicitação inicial foi de 15%, ficasse em
9,37%.
No segmento de medicina de grupo, os dados apresentados por uma das
operadoras não atingiram um nível de certificação que
possibilitasse a comparação dos critérios de eficiência. Assim, a
Diretoria Colegiada decidiu aplicar o mesmo percentual de reajuste
aprovado para os planos individuais e familiares contratados após a
Lei 9.656/98 para 2012: 7,93%.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas
operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden
Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por
essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou
da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de
contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos
de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de
reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares
(VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a
definição dos índices. A Agência propôs então a assinatura de
termos de compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras
se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram
a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram
que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que
chegavam a 80%.
Vale destacar que o termo de compromisso tem como finalidade a
proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. No entanto,
essas operadoras têm solicitado reajustes cada vez maiores,
principalmente as seguradoras, que não comercializam mais planos
individuais e familiares novos. Neste caso, como não há a entrada
de novos beneficiários, naturalmente ocorre uma elevação dos
gastos, em função do envelhecimento da população assistida por
esses planos.
Assim, a ANS entende que o termo de compromisso não está mais
cumprindo seu objetivo original, razão pela qual já iniciou estudos
sobre possíveis alternativas para os futuros reajustes desses
planos.