Dez dias após protocolar projeto de
decreto legislativo que revoga a Resolução 429/21 do CNSP, que
regulamenta as sociedades iniciadoras de serviço de seguro (SISS),
o deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO) apresentou nova proposta
que terá forte repercussão no mercado, caso seja aprovada. Desta
vez, o parlamentar propõe que sejam sustados os dispositivos que
fazem referências aos segmentos de seguros e previdência privada na
norma conjunta do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário
Nacional (CMN) que cria o Open Banking. A proposição, na prática,
revoga o Open Insurance.
Este novo projeto de decreto
legislativo susta os itens 9 e 10 da alínea “b” e 10 e 11 da alínea
“d” do inciso I do artigo 5º da Resolução Conjunta 01/20, publicado
em maio do ano passado pelo BC e a CMN, que “dispõe sobre a
implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”. Os
quatro itens fazem referências ao seguro e à previdência privada
(ver abaixo).
Segundo o deputado, esses
dispositivos exorbitam “competências normativas conforme disposto
na Constituição e na Lei 4.595/64 (que regula o Sistema Financeiro
Nacional).”
Para Lucas Vergilio, ao
regulamentar a implementação do Sistema Financeiro aberto (Open
Banking), o CMN e o BACEN “extrapolaram suas competências
regulamentares” ao incluírem dados de seguros e de previdência
privada no rol de informações a serem disponibilizadas no sistema
financeiro aberto. “Em que pese coexistam instituições fiscalizadas
em ambos os sistemas que cumulem o exercício de atividades
financeiras e securitárias, é evidente a incompetência do CMN e do
BACEN para disporem sobre matérias alheias às suas atribuições
legais, motivo pelo qual se torna imperiosa a apreciação e
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo”, argumenta
Vergilio, acrescentando que o objetivo da proposta é “zelar pelas
competências legais do CNSP e da Susep, de preservar a liquidez e a
solvência do Sistema Nacional de Seguro Privados e de garantir a
construção democrática da implementação de novas
estruturas”.
DISPOSITIVOS. Veja, abaixo, o que
diz o Artigo 5º da Resolução conjunta 01/20 do BC e da
CMN:
Art. 5º O Open Banking abrange o
compartilhamento de, no mínimo:
I – dados sobre:
a) canais de atendimento
relacionados com:
1. dependências próprias;
2. correspondentes no
País;
3. canais eletrônicos; e
4. demais canais disponíveis aos
clientes;
b) produtos e serviços relacionados
com:
1. contas de depósito à
vista;
2. contas de depósito de
poupança;
3. contas de pagamento
pré-pagas;
4. contas de pagamento
pós-pagas;
5. operações de crédito;
6. operações de câmbio;
7. serviços de credenciamento em
arranjos de pagamento;
8. contas de depósito a prazo e
outros produtos com natureza de investimento;
9. seguros; e
10. previdência complementar
aberta;
c) cadastro de clientes e de seus
representantes; e
d) transações de clientes
relacionadas com:
1. contas de depósito à
vista;
2. contas de depósito de
poupança;
3. contas de pagamento
pré-pagas;
4. contas de pagamento
pós-pagas;
5. operações de crédito;
6. conta de registro e controle de
que trata a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006;
7. operações de câmbio;
8. serviços de credenciamento em
arranjos de pagamento;
9. contas de depósito a prazo e
outros produtos com natureza de investimento;
10. seguros;
11. previdência complementar
aberta; e
II – serviços de:
a) iniciação de transação de
pagamento; e
b) encaminhamento de proposta de
operação de crédito.