A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou prazo
de 60 dias, a partir do dia 10, para que beneficiários das
operadoras de plano de saúde All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto
Planos Odontológicos Ltda possam trocar de plano sem cumprir nova
carência ou cobertura parcial temporária. É o que a ANS chama de
portabilidade especial.
Segundo a ANS, a medida foi tomada levando em consideração o
grave risco que esses planos apresentam de interromper a
assistência aos usuários. Para fazer a portabilidade especial do
plano de saúde, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos ANS
para identificar os planos de saúde compatíveis ao seu para fins de
portabilidade especial de carências. A faixa de preço do plano
escolhido deve ser igual ou inferior à do plano de origem.
Em seguida, o beneficiário deve ir à operadora do plano
escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível,
identificado e impresso na consulta ao Guia de Planos ANS, e
solicitar a proposta de adesão. Na data da assinatura da proposta,
deverão ser levadas cópias dos comprovantes de pagamento dos três
últimos boletos vencidos ou de pelo menos quatro boletos vencidos
referentes aos prazo de seis meses.
A resposta da operadora escolhida deve ser dada em até 20 dias
após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do plano de
destino entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.
Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 – contratados até
1º de janeiro de 1999 – bem como aqueles que estão com planos
suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da
mensalidade que consta do boleto de pagamento para a identificação
de planos compatíveis. A portabilidade especial pode ser feita
mesmo para beneficiários dos quatro planos que ainda estejam
cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida
na nova operadora.