A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou por improbidade
administrativa os médicos Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza
Martins Fernandes, acusados de desviar órgãos e ignorarem a ordem
de pacientes na lista nacional de transplantes de fígado. Os réus
terão que pagar multa de R$ 100 mil cada um e estão proibidos de
exercer cargo ou emprego público, contratar com o Poder Público ou
receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.
O crime foi cometido em 2007 no Hospital Universitário
Clementino Fraga Filho, o Hospital do Fundão, na zona norte, onde
os réus trabalhavam. A sentença saiu cerca de quatro anos depois de
o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação civil pública
que acusou os médicos de usarem de influência e prestígio para
ludibriar os órgãos de controle do Sistema Nacional de Transplantes
e burlar a lista única de receptores.
O hospital chegou a ser fechado em 2008, após a operação da
Polícia Federal, conhecida como Fura-Fila, que desbaratou o esquema
de desvio de órgãos. Depois do episódio, o sistema de transplante
de fígado no Rio foi modificado.
Segundo o MP, em julho de 2007, Joaquim Ribeiro, que era
coordenador da equipe médico-cirúrgica do Hospital do Fundão,
prestou falsas informações sobre as condições patológicas de um
receptor, inscrevendo o paciente irregularmente na lista para
receber qualquer órgão disponível em território nacional. O médico
entrou em contato com a Central de Notificação e Captação e
Distribuição de Órgãos do Estado do Rio de Janeiro para receber um
órgão como coordenador de transplante de fígado do hospital para
uma paciente inscrita na 38ª posição da lista nacional de
transplantes. Entretanto, o órgão foi captado em Minas Gerais por
Eduardo de Souza Martins Fernandes, médico da equipe cirúrgica do
Hospital do Fundão, e transplantado para o receptor incluído
irregularmente na lista nacional.
Outra má conduta apontada pela ação é a que os réus informaram à
central que um fígado disponível para transplante era órgão
marginal ou limítrofe (em más condições ou com excesso de gordura),
embora tenham oferecido o mesmo órgão para um paciente como fígado
em "bom estado", ocultando o nome do paciente para a central. A
centrais do Rio de Janeiro e de Brasília não autorizaram o
implante. Na época, 530 pacientes aguardavam doação e o receptor
não estava entre eles.
A advogada dos médicos, Rafaella Marcolinni, informou que a
sentença tem inconsistências e que vai recorrer. "A sentença foi
muito sintética e não faz referência à uma séria de fatos
importantes e pontos discutidos ao longo desses quatro anos. Pontos
e testemunhos que fortalecem a tese da defesa de que não houve
improbidade e de que todos os atos foram legítimos. Houve, sim,
inconsistência e recorreremos em breve", informou. Os médicos ainda
respondem a processo criminal por peculato na 3ª Vara Criminal
Federal, ainda pendente de sentença.