Embora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) há algum
tempo já viesse estudando essa possibilidade e no Congresso esteja
em tramite projeto de lei que caminha na mesma direção, deve ter
sido uma “grande surpresa” para as empresas de planos de saúde a
decisão da agência reguladora em obrigá-las a fornecer aos seus
beneficiários em tratamento oncológico nada menos do que trinta e
seis medicamentos orais para tratar diferentes tipos de câncer. Até
então, vale lembrar, as operadoras estavam obrigadas somente a
cobrir os medicamentos ambulatoriais.
A decisão da ANS logicamente impacta, de forma distinta, todos
os públicos vinculados ao tratamento do câncer. Para uns de forma
muito positiva; para outros, nem tanto. São várias as razões que
motivam essas diferenças de percepções, mas o nosso espaço e tempo,
curto e escasso, não permitem abordá-las sob todos os ângulos que
gostaríamos. Porém, aproveitando experiências levadas a cabo nos
Estados Unidos, onde já acontece a distribuição desses
medicamentos, considero importante a reflexão de alguns pontos.
Estudo publicado no Oncology Business Review, edição de março de
2008 (a defasagem de tempo não invalida a lição) e assinado por
Jessica Wapner, mostrou que entregar o medicamento ao paciente e
deixar que ele mesmo administre o consumo conforme prescrição de
seu médico, não produz o resultado desejado. Foram constatados
problemas sérios de aderência ao tratamento, assim como ausência de
estrutura nos consultórios médicos para monitorar, na casa dos
pacientes, o uso correto dos agentes orais. De acordo com o estudo,
muitos oncologistas deixaram de prescrever os agentes orais por
causa do risco de não aderência ao tratamento por parte dos
pacientes.
A hesitação dos oncologistas em prescrever os agentes orais,
mostra o estudo do OBR, afeta de maneira contundente a indústria
farmacêutica, que gasta milhões desenvolvendo as formulações, e as
empresas de planos de saúde, que terão seus custos ampliados pela
não aderência ao tratamento por parte de seus beneficiários. Neste
sentido, sem dúvidas o cenário é cinza, e parece que nos deixa numa
encruzilhada. Sorte que o estudo foi realizado há 5 anos (2008) e
as lições que deixou (conforme frisei acima) apontam para soluções
eficazes nos dias de hoje.
A determinação da ANS deve entrar em vigor a partir de janeiro
de 2014. Até lá as operadoras de saúde tem de estar devidamente
estruturadas de forma a atender com qualidade e eficácia a nova
determinação. A ANS não definiu a forma de distribuição dos
medicamentos, função que ficará a cargo das próprias operadoras.
Até onde se sabe, estão em estudo duas possibilidades: a primeira é
a entrega direta ao usuário, por meio de farmácias conveniadas; a
segunda, por reembolso do recurso dispendido na compra do
medicamento.
O trabalho desenvolvido pela OBR mostra de forma cabal que as
duas opções de distribuição dos medicamentos que estão sendo
avaliadas pelas operadoras de saúde apresentarão os mesmos
problemas detectados pelo estudo em 2008, nos Estados Unidos, ou
seja, a falta de aderência ao tratamento pelo paciente.
A solução encontrada no mercado americano, e que também já é
oferecida no mercado brasileiro, foi destinar o controle sobre a
distribuição dos agentes oncológicos orais para empresas
especializadas no benefício farmácia e que também oferecem o
serviço de supervisão do tratamento, função não encontrada nas
farmácias de varejo. Adicionalmente, de acordo com o estudo da OBR,
o gerenciamento da terapia medicamentosa e de programas de
acompanhamento instituídos pelas empresas especializadas nesta área
requerem protocolos específicos de tratamento, que aumentam sua
eficácia e garantem a segurança do paciente.
A experiência nos EUA, além de servir como alerta, aponta
caminhos interessantes que merecem ser avaliados pelas operadoras
de saúde que operam no Brasil. A escolha certa pode lhes propiciar
redução considerável de custos e tratamento oncológico mais seguro
e potencialmente mais custo-efetivo para os seus beneficiários,
vindo a colher de fato os frutos que a iniciativa pode oferecer aos
pacientes com esta necessidade.