A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o
início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é
60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do
Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no
registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que
ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o
diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para
que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar
meses.
"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma
consulta", disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode
ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de
consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é
que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e
não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do
SUS, como trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em
vigor desde maio. Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o
lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e
indicar o tratamento dentro deste prazo.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos,
Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das
principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo
país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos
de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande
parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a
penalidades administrativas. A Defensoria Pública da União frisa
que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar
uma unidade para pedir ajuda.