Especialista lista pontos que devem ser
observados com atenção pelo consumidor antes de contratar o
serviço
Ter ou não um plano de saúde não é uma trivial. Não contratá-lo
implica no risco de ter que enfrentar as filas e o atendimento ruim
do serviço público ou então desembolsar o dinheiro necessário para
arcar com os custos altos de hospitais particulares, laboratórios e
consultórios médicos. Já permanecer segurado ao longo da vida
significa gastos cada vez maiores porque os valores cobrados das
pessoas mais velhas é bem maior (aprenda aqui como economizar com
planos na aposentadoria).
Para especialistas, os preços da contratação de serviços
particulares de saúde tornam muito elevado o risco de não contratar
um plano. Veja abaixo quais pontos devem ser observados com cautela
para que o seguro de saúde não comprometa sua renda mensal ou lhe
deixe na mão quando chegar o momento de fazer uso dos serviços:
1 - Prefira planos coletivos
Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores seguro de saúde
corporativo, que podem ser uma boa alternativa para economizar ao
invés de se arriscar a pagar mais caro ao contratar um seguro
individual. Segundo Solange Palheiros, diretora executiva da
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), planos
coletivos, empresariais ou não, são mais baratos que os
individuais.
"Ele (plano coletivo) é sempre mais barato que o individual. Se
for um coletivo empresarial, é provável que o custo seja ainda
menor", aponta Solange. Isso acontece porque os seguros
individuais contam com uma configuração mais especializada,
enquanto que, no caso dos seguros de saúde coletivos empresariais,
quem determina qual o modelo do produto é a empresa.
Ela considera ainda que, mesmo se compararmos dois produtos iguais,
um de caráter individual e outro coletivo, é muito provável que,
ainda sim, o coletivo seja mais econômico para o consumidor. Para
quem trabalha em empresas que não oferecem esse benefício aos
colaboradores, uma possível solução é procurar entidades de classe
como sindicatos e verificar a existência de planos coletivos.
2 - Verifique a qualidade da rede
"Qual a distribuição da rede? Qual o tamanho da rede coberta
pelo seguro?". Essas são duas perguntas que devem ser feitas
pelo segurado antes da contratação do plano, de acordo com Solange,
da FenaSaúde.
Desta maneira, evita-se surpresas desagradáveis ao precisar de
serviços médico-hospitalares e ter o pedido negado na porta do
hospital porque o seguro não cobre atendimento naquele local.
3 - Avalie a burocracia na prestação de serviços
Outro ponto de extrema importância é o nível de burocracia que o
plano exige na hora de fazer uso de seus serviços. "É
imprescindível que se observe quais as facilidades e dificuldades
que o seguro oferece", pontua Solange.
É comum que algum plano exija que o segurado peça autorização
prévia para que se realize certos procedimentos. A dica é que o
consumidor atente para esse ponto e saiba exatamente que tipo de
autorização deve solicitar, em quais ocasiões e se o processo é
simples e eficaz ou demorado e desgastante. Conseguir marcar
consultas, realizar exames e passar por cirurgias rapidamente pode
evitar que doenças com tratamentos relativamente simples se
transformem em um risco real para a pessoa.
4 - Consulte a pontuação da operadora no site da ANS
O consumidor deve consultar no site da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão que regulamenta as atividades das
operadoras da saúde, qual é o Índice de Desenvolvimento em Saúde
Suplementar (IDSS) de determinada empresa.
O IDSS analisa e classifica as empresas somando quatro indicadores:
satisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados,
estrutura de assistência da operadora, a situação
econômico-financeira da operadora e a atenção à saúde, que nada
mais é que o valor que a seguradora dá a saúde preventiva de seus
clientes.
O site da ANS também permite a consulta de informações sobre o que
diz a lei em relação aos serviços que devem ser prestados pelas
operadoras. Além da consulta pela internet, o consumidor também
pode ter acesso à ANS pelo telefone 0800-7019656.
5 - Preste atenção na cobertura obrigatória
Segundo Solange, da FenaSaúde, as operadoras são obrigadas por lei
a oferecer algumas coberturas. O plano ambulatório-hospitalar, por
exemplo, é item obrigatório em qualquer contrato de cobertura.
Outro ponto no qual não existe discussão é com relação às doenças
que fazem parte da lista CID-10, elaborada e constantemente
atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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