A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(17) resolução que retoma a liquidação extrajudicial da operadora
Unimed Paulistana.
Em 1° de fevereiro, A ANS já
havia decretado a liquidação da operadora de planos de saúde,
mas ela foisuspensa por uma liminar no mesmo dia. A decisão
desta quarta-feira revoga essa liminar. A medida deve encerrar o
processo de retirada da empresa do mercado.
A decisão foi proferida na
quinta-feira (11) pela juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara
Federal da Secção Judiciária de São Paulo, mas publicada somente
nesta quarta.
Em nota, a Unimed do Brasil
confirmou a revogação da decisão liminar e informou que, dessa
forma, um liquidante extrajudicial nomeado pela ANS volta a
responder legalmente pela operadora.
O prazo para que os beneficiários
da Unimed Paulistana exerçam a portabilidade extraordinária de
carências continua valendo até 1° março.
Com isso, eles podem escolher um
dos planos disponíveis no sistema Unimed ou buscar produtos em
qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir
novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da
operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de
contratação e da data de assinatura dos contratos.
“Vale lembrar que o beneficiário
que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na
Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de
carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na
outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a
segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o
beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de
carência no plano de destino somente para as coberturas não
previstas no plano de origem”, alertou a ANS no início de
fevereiro.
Dívida
Com uma dívida em torno de R$ 2
bilhões, a Unimed Paulistana teve de transferir seus 744 mil
beneficiários por determinação da ANS em setembro do ano passado. A
agência disse que foram identificados problemas administrativos e
financeiros na operadora.
Ainda naquele mês, a Unimed
Paulistana assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Procon-SP,
ANS, Unimed do Brasil e as operadoras Unimed Fesp, Unimed Seguros e
Central Nacional Unimed, que assumiram os clientes da operadora,
para garantir a transferência de beneficiários de planos
individuais/familiares e coletivos com menos de 30 vidas,
beneficiando 155,3 mil clientes.
Em novembro, a medida foi ampliada
para todos os contratos. Nenhum beneficiário precisa cumprir
carência.