O seguro de garantia estendida,
oferecido ao consumidor pelas lojas de varejo no momento da compra
de um produto, ganhou força nos últimos anos e, dentro dos seguros
de danos, é o mais vendido depois do seguro de automóvel. Para o
mercado, este tipo de proteção surge como uma oportunidade de se
aproximar daqueles que contratam o produto pela primeira vez.
“Normalmente esses clientes não
contam com nenhum tipo de proteção e é na aquisição de uma
geladeira ou de uma televisão que eles têm o primeiro contato com o
seguro. Se o consumidor deste segmento for bem atendido, no futuro
ele vai ter interesse em adquirir seguros de vida, de acidentes
pessoais, de automóvel e até mesmo contratar uma previdência
privada”, frisa Carlos Alberto Alves de Queiroz, representante da
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Uma barreira que ainda intimida o
crescimento, no entanto, é o baixo nível de informação sobre
garantia estendida disponível para o consumidor. A Susep registra
demandas e dúvidas quanto ao assunto e atua nessa questão
fiscalizando informações que vão além das normas que circulam no
mercado. Segundo Queiroz, o conteúdo tem sido cada vez mais
observado e questionado pelo órgão regulador, sendo que muitos
destes questionamentos não se limitam a ausência de informações ou
uma informação materialmente incorreta e equivocada, mas também ao
conteúdo, a adequação aos materiais e ao desenho de cada vendido
pelo varejo.
Por outro lado, o setor se esforça
para reverter este quadro com ações simultâneas sobre a garantia
estendida e sua comercialização pelos varejistas. Por meio de
comissões temáticas, a CNseg, por exemplo, apoia o lançamento de
cartilhas pelas suas federações, além de lançar cartilhas próprias.
“Desde 2000, as Comissões temáticas da Confederação preparam
manuais e cartilhas voltados aos varejistas e aos consumidores”,
declara Joel Gomes da Silva, representante da FenSeg.
No dia 29 de fevereiro, foram
lançadas em São Paulo a cartilha Entenda o Seguro de Garantia
Estendida: Orientações para o Consumidor” e do “Manual de Boas
Práticas em Seguros – Orientações Gerais para Varejista” e o
“Manual de Boas Práticas em Seguros – Orientações Gerais para
Varejista”, elaboradas pela CNseg e pela Comissão de Seguro de
Garantia Estendida da FenSeg, com apoio de outras comissões. A
cartilha, que busca esclarecer e simplificar o entendimento do
produto com uma linguagem simples, clara e precisa, aborda os
direitos e as obrigações de todas as partes envolvidas na
contratação do seguro, suas coberturas e seus benefícios, além de
chamar a atenção do consumidor para práticas ilegais como a “venda
casada”.
Rosimeire Santiago, do Procon-SP,
ressalta a importância do Manual e das cartilhas, visto que boa
parte dos problemas entre seguradoras e consumidores se dá na fase
de contratação do seguro. “Recebemos muitas demandas nas quais os
consumidores sequer tem conhecimento de como funciona um contrato
de seguro de garantia estendida e os materiais dão mais
transparência e mais informações para que esse consumidor saiba, no
momento da contratação, qual o limite do contrato, quais canais
buscar e as expectativas em relação ao contrato do seguro.
A coordenadora jurídica da Via
Varejo e do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), Tereza
Gimenes, também apoia a divulgação dos materiais. “Ela está
descrita em poucas páginas, mas tem aquilo que o consumidor precisa
saber”. Porém, ela também chama a atenção para o fato de que os
representantes das empresas façam uma reflexão e a levem “para
dentro de casa”. “É muito importante as empresas dialogarem com os
órgãos e verificar como é a melhor forma pra que se consiga trazer
mais informação, mais clareza na operação”, conclui.
A cartilha “Entenda o Seguro de
Garantia Estendida: orientações para o consumidor” e o Manual de
Boas Práticas em Seguros – Orientações Gerais para Varejistas estão
disponíveis no portal da
CNseg, no site da
FenSeg, no hotsite www.osegurogarantiaestendida.org.br e também
serão distribuídos para os Procons, as defensorias públicas, Susep,
redes varejistas e sindicatos das seguradoras.