O segundo filho da agente de
viagens Luiza Pereira, de 32 anos, nasceu prematuro aos 7 meses e
precisou ficar internado por 34 dias para ganhar peso. A mãe
contratou um plano de saúde, após receber a notícia de gravidez, e
sabia da carência de 300 dias para o parto. O nascimento
inesperado, em caso de urgência, está no rol de coberturas
obrigatórias. Mas, segundo a família, a operadora se recusou a
pagar a cesariana. Além disso, cobrou por toda a internação. A
conta somou R$ 135 mil: R$ 6 mil pelo parto e R$ 129 mil pelo
período no hospital.
— Eu precisava me desdobrar entre
ficar com meu bebê na incubadora e dar explicações diárias sobre a
falta de pagamento na tesouraria do hospital. Ficamos tão
desesperados que decidimos vender a casa onde moramos para cobrir
os custos. Mas um familiar sugeriu recorrer à Justiça, que nos deu
razão — disse Luiza.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) informou que quando há uma situação de urgência
para a beneficiária, resultante de um acidente pessoal ou de
complicações durante a gravidez, a atenção deve ser prestada
imediatamente: “O parto prematuro, por exemplo, é considerado uma
urgência, (...) e o descumprimento dessa regra torna a operadora
passível de multas e suspensão de planos”.
— Muitos convênios negam a
cobertura das despesas do parto de emergência, alegando que ainda
não foi cumprido o prazo de carência, ou questionando a urgência do
procedimento. Essa postura, embora comum, é considerada abusiva.
Nestes casos, é possível garantir judicialmente a cobertura das
despesas. Dependendo do caso, até uma indenização por danos morais
pode ser exigida — disse Rodrigo Araújo, sócio de ACJ Advogados
Associados e especialista em Direito à Saúde.
Segundo o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC), o prazo mínimo para a cobertura de
procedimentos relacionados a complicações na gestação é de 24 horas
após a assinatura do contrato.
A Unimed Sorocaba informou que a
adesão ao plano havia ocorrido cerca de quatro meses antes e que,
em conformidade com a Súmula 25, foi imputada a carência. A empresa
declarou que a decisão judicial foi cumprida e que manteve a
assistência à criança, realizando exames e tratamentos necessários
e suspendendo as cobranças.
Com hospital, mas sem
equipe
A insegurança quanto à autorização
também é uma reclamação frequente dos futuros pais. O auxiliar
administrativo Leonardo de Carvalho Aguiar, de 27 anos, viveu os
últimos dias de gravidez da mulher na expectativa se haveria ou não
cobertura para o parto. No atendimento feito pelo telefone, para a
surpresa da família, nenhum representante da empresa sabia dar
informações a respeito.
— O plano, enfim, pagou o hospital,
mas não o procedimento. Procuramos uma equipe médica que fosse
conveniada com a SulAmérica, mas, na hora, fomos surpreendidos. Não
sabíamos como pagar o parto. Cheguei a pedir demissão, porque a
prioridade era minha filha. A cesariana custou R$ 7 mil, e paguei a
conta com a ajuda de familiares. Mas nos informaram que o reembolso
seria de apenas R$ 836,73 — lembrou o auxiliar administrativo
Leonardo de Carvalho, de 27 anos.
De acordo com a ANS, a operadora
tem até cinco dias úteis para esclarecer dúvidas. A SulAmérica
informou que o valor de reembolso está em conformidade com as
normas contratuais e as regras estabelecidas pela agência
reguladora. A empresa informou, também, que tem uma vasta rede
referenciada para atendimento, e que entrou em contato com a
segurada para dar explicações.
Depoimento: ‘Não há
maternidade próxima credenciada’, Wilton Leite,
técnico de informática, de 39 anos
“Minha mulher está grávida, e
estamos procurando maternidades. Optamos pelo parto normal, pois
ela tem todas as condições, mas não encontramos nenhuma maternidade
que não fosse muito longe de casa, em Bonsucesso. As opções do
plano foram Santa Cruz, Jacarepaguá e Campo Grande, locais
extremamente distantes para uma eventual emergência. Nas
maternidades próximas, temos que levar a equipe médica, paga pelo
paciente, pois também não encontramos médicos credenciados”.
Atendimento
O recém-nascido deve ter garantido
o atendimento pelo plano de saúde nos primeiros 30 dias a partir do
nascimento, ainda que o parto não tenha sido feito por meio do
convênio.
Prazo sem
carência
Os pais devem ficar atentos, pois
dentro do período de um mês o bebê pode ser incluído como
dependente no plano de saúde, sem que tenha que cumprir nenhum
prazo de carência.
Com carência
Após os 30 primeiros dias de vida,
o recém-nascido ainda poderá ser incluído como dependente no plano
de saúde, mas terá que cumprir prazos de carência normalmente.