Inadimplência dos planos de saúde está
entre os 15 itens relacionados no ranking de devedores, de acordo
com dados do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil. Informações
apontam que de 2015 para 2016, a taxa passou de 2,8% para 6,8%.
Desconhecida de muitos clientes,
cláusula pode gerar o cancelamento do contrato diante de atrasos na
mensalidade por 60 dias ao longo de um ano. Porém, a operadora só
poderá concretizar o desligamento do beneficiário se avisar dez
dias antes desse prazo vencer e informar todos os detalhes da
dívida, dos juros e das condições para regularizar a situação.
De acordo com nota enviada pela
Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras têm até o 50º dia de
atraso para avisar o beneficiário sobre o cancelamento do plano
que, pode ser no boleto de pagamento ou em qualquer outro tipo de
correspondência, desde que atenda todos os requisitos
estabelecidos. Ainda segundo a ANS, em Minas Gerais 152 mil pessoas
deixaram de ter plano de saúde, atingindo uma queda de 2,92%.
Para a advogada Cláudia Feres,
especialista em Direito do Consumidor, os contratos individuais e
familiares só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras
em duas situações. “Em caso de fraude comprovada, caracterizada
pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento
da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador. E também
em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no
pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde
que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período
de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no
pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão
implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora”,
explica a especialista.
Ainda segundo Feres, enquanto não
completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode
deixar de dar a cobertura prevista em contrato.
As operadoras têm efetuado as
cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se
utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar que o não
pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do
contrato.