Está na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara, aguardando designação de relator,
o projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT,
que permite ao segurado comunicar a ocorrência do sinistro ao
segurador “logo que o possa” e não necessariamente logo após o
momento em que ocorre a perda ou dano.
A proposta estabelece que, caso não
adote tais medidas, o segurado poderá perder o direito à
indenização.
Ao justificar o projeto, o parlamentar
ressalta, no entanto, que, em determinadas circunstâncias, o
indivíduo está impossibilitado de fazer a comunicação. Ele cita
caso de segurado que, após ter anunciado a venda de veículo pela
internet, teve o bem roubado por indivíduo que havia se
identificado como interessado no negócio. O criminoso, após render
o proprietário, ameaçou sua vida e a de sua família. “Ora, diante
de tal situação, em que o delinquente conhecia o lugar de sua
residência, o segurado houve por bem informar as autoridades
policiais e o seguro após haver encontrado local seguro para sua
família, por temer represálias. Por haver o segurado levado três
dias para informar a ocorrência, a seguradora negou-se a pagar a
indenização”, comenta.
Assim, o autor do projeto entende ser
necessário que a legislação seja modificada a fim de estabelecer
expressamente que o dever de comunicar do segurado se inicia tão
logo seja possível que o faça e não necessariamente a partir do
momento que tome conhecimento do sinistro o que nem sempre será
possível. “Evitam-se, assim, situações abusivas similares à
mencionada, garantindo o legítimo direito dos segurados.
Inadmissível que o pagamento da indenização possa remanescer no
âmbito de discricionariedade do segurador”, conclui.