Lastreada, principalmente, por
denúncias feitas pelos consumidores, Sincors e seguradoras, a Susep
já conseguiu gerar, através da Procuradoria Federal, cerca 180
ações civis públicas, nas quais é a autora principal. Além disso, a
autarquia ainda apura irregularidades em aproximadamente 200
processos administrativos.
Em nota, a autarquia explica que, no
caso específico dos consumidores, são muitos os casos de pessoas
que “contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um
seguro”.
A Susep adverte a sociedade que tais
associações fazem parte de “um mercado marginal de comercialização
irregular de produtos similares a seguros”.
Segundo a autarquia, essas entidades
não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP), tais como os de solvência –
que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e
passivos, para arcar com seus compromissos financeiros -, não
dispõem de bases técnicas atuariais que visam estabelecer
probabilidades de riscos e não são fiscalizadas pela Susep em
relação às condições legais para eleição dos seus
administradores.
Como o CQCS noticiou, além da Susep, o
Ministério Público vem tendo uma atuação firme no combate a esse
mercado marginal. Em geral, os promotores atuam certos de que a
proteção veicular, por não ter regulamentação ou amparo legal e ser
comercializada como se fosse seguro, fere o que está previsto no
art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho
Branco”.
Prova disso é que o Ministério Público
Federal reiteradamente vem requerendo, ao final dos processos
envolvendo essas associações, que os réus sejam condenados conforme
aquele artigo da “Lei do Colarinho Branco”, o qual estabelece pena
de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem
comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.