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Atuária e Investimentos têm comissões criadas pela Susep

Fonte: CNSeg Data: 01 setembro 2017 Nenhum comentário

Susep publica portarias que tratam da composição e objetivos das duas novas comissões

A interlocução do mercado com a Susep em duas áreas estratégicas- atuária e investimentos- subiu de status na autarquia. Isso porque a Susep aprovou a criação de comissões paritárias para tratar dos dois assuntos. A Comissão Atuarial da Susep, criada pela Portaria 6.989, publicada nesta quinta-feira (31/08) do Diário Oficial da União (veja a composição no final do texto), planeja discutir questões atuariais relativas aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros. Já a Comissão de Investimentos da Susep (Portaria 6.990 publicada também nesta quinta 31/08) cuidará dos assuntos que versarem sobre investimentos a cargo dos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.

Composição da Comissão Atuarial I – Diretor da Diretoria de Solvência da Susep; II – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep; III – Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas da Susep; IV – Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Riscos da Susep; V – 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta; VI – 1 (um) representante da CNseg; VII – 1 (um) representante da FenaPrevi; VIII – 1 (um) representante da FenSeg; IX – 1 (um) representante da FenaCap; X – 1 (um) representante da Fenaber; XI – 1 (um) representante da AN-Re; e XII – 1 (um) representante do IBA. Parágrafo único. Poderão ser convidados pela Susep especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação. Comissão de Investimentos I – Diretor da Diretoria de Solvência da Susep; II – Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep; III – Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep; IV – 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial da Susep; V – 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta da Susep; VI – 1 (um) representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda – SPE/MF; VII – 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; VIII – 2 (dois) representantes da Federação Nacional de Previdência Privada – FenaPrevi; IX – 1 (um) representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros – FENABER; X – 1 (um) representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg; XI – 1 (um) representante da Federação Nacional de Seguros Gerais – FenSeg; XII – 1 (um) representante da Federação Nacional de Capitalização – FenCap; XIII – 1 (um) representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais – AN-Re; XIV – 1 (um) representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA; XV – 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA; XVI – 1 (um) representante da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. § 1º Poderão ser convidados pela Susep representantes de outros órgãos governamentais e especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação. § 2º A presidência da Comissão de Investimentos da Susep cabe ao Diretor da Diretoria de Solvência da Susep e, na sua ausência, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial.

 

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