Uma antiga reivindicação das empresas
corretoras de seguros enfim tornou-se realidade em Minas Gerais.
Está vigente e já pode ser implementada por todas as corretoras a
Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta a adoção do Sistema
de Compensação de Jornada de Trabalho (banco de horas). “O
Sincor-MG é o primeiro Sindicato dos Corretores de Seguros do País
a comemorar esta conquista, fruto do empenho da nossa diretoria e
departamento jurídico, do relacionamento sadio existente com o
Sindicato dos Securitários e, principalmente, do apoio de toda a
classe”, destaca a presidente da entidade, Maria Filomena Magalhães
Branquinho.
A dirigente lembra que o banco de
horas é reivindicação muito antiga da classe, principalmente das
médias e grandes empresas corretoras de seguras. “É uma conquista
muito grande do Sindicato em benefício da classe”, diz.
Para Raquel Ferreira, assessora
jurídica do Sincor-MG, o banco de horas “significará uma expressiva
economia para todas as empresas, na medida que substituirá o
pagamento das horas extraordinárias”. “Para o empregado, haverá a
possibilidade de maior flexibilização e negociação de sua jornada
de trabalho”, enfatiza.
Na mesma linha de Maria Filomena,
Raquel lembra que trata-se de uma demanda da classe há muitos anos.
“A preocupação do Sindicato foi de formalizar uma prática que já
existia. Conseguimos, após oito rodadas de negociação, fechar esse
termo, que foi considerado muito benéfico para todos por ambos os
sindicatos. As duas partes saem ganhando”, conclui.
A assessora jurídica do Sincor-MG
explica que há regras a serem seguidas para que o banco de horas
seja válido. “Precisa ter uma formalização, um controle diário das
horas extraordinárias, um relatório mensal com as assinaturas tanto
do empregador quanto do empregado, entre outras coisas”, pondera
Raquel Ferreira, que recomenda a leitura da Convenção Coletiva de
Trabalho para mais detalhes.