Em caso de descumprimento, a
multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. decisão é valida para
os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e
Pame
Na última semana, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara
Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para
obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções
reparadoras quando houver indicação médica para tanto. De acordo
com a publicação, a decisão é valida para os planos: Unimed, Assim,
Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia
recusada. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. De acordo com
o órgão, a não retirada do excesso de pele no tratamento de
obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode
gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras
e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima.
Para a defensoria, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos.
De acordo com a juíza, as cirurgias de remoção de excesso de pele
(retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a
dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra
infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a
pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese
sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais
cirurgias possuem finalidade estética.