A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) regulamentou parâmetros para o compartilhamento
de gestão de riscos entre operadoras de planos de saúde. A medida
visa trazer segurança jurídica para contratantes e ofertantes, já
que alguns mecanismos já vinham sendo utilizados sem a devida
regulamentação.
Com a normativa, a Agência impõe
regras para uso desses mecanismos, dando mais proteção aos
beneficiários e transparência às operações. A ANS regulamentou três
diferentes modelos para compartilhamento de riscos:
1 – Corresponsabilidade entre as
operadoras para gestão de riscos de atendimento continuado aos
beneficiários (conhecida no mercado como intercâmbio, repasse ou
reciprocidade), trazendo maior disciplina sobre as regras
prudenciais aplicáveis, transparência e responsabilização acerca
dos beneficiários;
2 – Criação de fundo comum para
absorver, no todo ou em parte, o impacto financeiro dos eventos em
saúde, podendo associar a esse fundo comum o compartilhamento de
serviços de gerenciamento de custos, tais como a auditoria de
contas médicas;
3 – Possibilidade da oferta conjunta
de planos privados de assistência à saúde no mesmo contrato, desde
que o contrato e o material a ser distribuído aos beneficiários
explicite uma operadora líder e a forma de acesso aos serviços de
assistência à saúde.
O normativo traz diretrizes gerais
para as operações em grau de intervenção adequado para o objetivo
de propiciar segurança jurídica que possibilite a utilização de
tais mecanismos. Importante dizer que a observância de tais
parâmetros é obrigatória apenas para as operadoras que queiram se
valer de tais mecanismos como forma de viabilizar ou ampliar suas
operações.
Segundo o diretor de Normas e
Habilitação de Operadoras, Leandro Fonseca, “essa norma busca a
viabilização de alguns planos de saúde para que se sustentem de
forma compartilhada, garantindo a continuidade da assistência à
saúde ao beneficiário, a aderência às regras prudenciais e o
fortalecimento da solvência das operadoras no setor”.
O diretor destaca ainda o processo de
elaboração do normativo, conduzido pela área técnica da ANS. “Esta
RN foi resultado do trabalho no âmbito de uma câmara técnica criada
este ano para debater o assunto. Após várias reuniões, estudos e
uma audiência pública, em linha com as boas práticas regulatórias,
o normativo foi aprovado pela diretoria colegiada da ANS e
publicado no diário oficial”, ressaltou Leandro Fonseca.
Esta Resolução Normativa entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2018.