Para conter as propagandas enganosas, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) tornou mais rigorosa as regras para a publicidade de
serviços dos médicos.
Uma nova resolução determina que os médicos estão proibidos
de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com
capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão
participar de concursos ou premiações para eleger o “médico do ano”
ou o “profissional de destaque”.
Os anúncios não poderão ter imagens dos pacientes para falar dos
resultados de um tratamento, os conhecidos “antes” e “depois”,
mesmo com autorização do paciente. Está vedado o uso do nome,
imagem e voz de pessoas famosas em propagandas de serviços
médicos.
Outra proibição é conceder entrevistas para autopromoção e
divulgar o endereço e telefone do consultório nas redes sociais. De
acordo com o CFM, o profissional poderá usar as redes sociais, como
blog, para divulgar informações de caráter educacional ou
preventivo, como descrever os sintomas de uma determinada
doença.
Os médicos estão impedidos de fazer consultas pela
internet ou por telefone, mesmo que para atender parentes.
Há registro de empresas que ofereciam consultoria online
para prescrever remédios. Além disso, é vedado ao profissional
associar seu nome a produtos de empresas, como afirmar que aprova e
garante a eficácia de determinado produto.
O manual com as regras se aplicam ainda a sociedades médicas e
hospitais públicos e privados. Em caso de descumprimento será
aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se
comprovada, o médico ou entidade sofrerá penalidade, que vai de
advertência à cassação do registro.
Os profissionais e as entidades têm
180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas
anteriores, vigentes desde 2003.