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Entidade condena tentativa da ANS de cobrar franquia de planos de saúde

Fonte: Jornal da Mídia Data: 19 abril 2018 Nenhum comentário

Já no segundo semestre do 2018, planos e operadoras de saúde serão liberados para cobrar dos pacientes uma franquia, equivalente ao valor da mensalidade, como ocorre hoje com os seguros de veículos, segundo notícia que acaba de ser veiculada na imprensa. Será uma espécie de coparticipação, em que o paciente pode ter de arcar com uma parte dos custos de procedimentos e consultas toda vez que utilizar seu plano de saúde.

As mudanças estão em normativa a ser publicada até junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, já vêm sendo denunciadas pela Associação Paulista de Medicina (APM), ao menos há dois anos, quando surgiram os primeiros rumores de que o Governo gestava uma série de produtos que, na prática, significam retrocesso à Lei 9656/98 e ameaçam (com graves riscos) a saúde dos usuários do sistema complementar.

A ANS, por meio de sua Diretoria de Desenvolvimento Setorial, tenta justificar o absurdo, afirmando que há procedimentos que custam milhares de reais. Na prática, a medida alivia os cofres das empresas de seguro de saúde e manda a conta para a parte mais vulnerável, o paciente.

“Preocupa-me saber que o Brasil esteja tão distante desse mundo de dignidade e atenção à saúde das pessoas”, critica o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral. “Em momento de proximidade das eleições, nossa mobilização é propícia para pressionar os futuros dirigentes públicos, seja na esfera executiva ou legislativa. É necessário aproveitar a oportunidade para mudar a nossa atual realidade e cobrar daqueles que pretendem nos representar uma atitude mais firme, consciente e técnica em face da gestão da Saúde no Brasil”.

Cobertura limitada – Outra proposta condenável, em estudo na ANS/Ministério da Saúde, visa ressuscitar planos de saúde de cobertura limitada, ironicamente batizados de “populares”.

A Associação Paulista de Medicina é contrária à proposta. Segundo o diretor de administração, Florisval Meinão, antes da Lei 9.656/98 não havia critérios para as coberturas, com o prevalecimento do poder de mercado sobre os usuários. “É preocupante o andamento dessa discussão, já tivemos modelos semelhantes no passado e foram extremamente prejudiciais aos pacientes.”

 

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