Um hospital que não demonstrou
prévia informação à paciente de que procedimento indicado por
médico não seria custeado pelo plano de saúde foi condenado a pagar
R$ 10 mil por danos morais e a ressarcir, em dobro, o valor gasto
pela paciente. A decisão é da juíza leiga Viviane Campos de
Menezes; homologada pelo juiz de Direito Ivan Figueredo Dourado, da
1ª vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas/BA.
Na ação contra o hospital, a paciente
alegou que, mesmo não solicitando consulta odontológica, teve de
pagar os honorários da dentista que a visitou no quarto do
hospital. Após o ocorrido, registrou manifestação na ouvidoria do
hospital, relatando a conduta da profissional e solicitando a
restituição do valor pago.
Ao analisar o caso, a juíza
verificou que o hospital não demonstrou prévia informação à
paciente de que a avaliação odontológica realizada não seria
custeada pelo plano de saúde. Invocou dispositivo
de CDC, o qual dispõe que o direito de informação é
considerado direito básico do consumidor.
"O Hospital acionado, ao
permitir a aludida cobrança de forma antecipada, sem dar a resposta
à reclamação realizada à sua Ouvidoria pela acompanhante da parte
autora, demonstrara estar conivente com a conduta relatada, a qual
merece reprimenda Judicial."
Assim, condenou o hospital a
restituir em dobro os valores pagos pela paciente para a realização
do procedimento e mais R$ 10 mil, por danos morais.