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Deixe Sua Opinião: Franquias em Planos de Saúde

No segundo semestre, a ANS pretende liberar a norma que permite aos planos de saúde cobrarem franquias em seus produtos. Segundo a agência reguladora, o valor máximo a ser pago pelos consumidores pelas franquias deve ser o valor das mensalidades de doze meses, somados.

Esse tipo de negócio já é praticado pelos seguros automotivos, por exemplo, e diversas associações de direito do consumidor criticam a proposta, informando que isso prejudicará os usuários; ao mesmo tempo, as associações de planos de saúde afirmam que, com a cobrança de franquia, o preço médio da mensalidade cairá.

O fato é que, se aprovada, essa norma vai mudar drasticamente a forma de vender planos de saúde no Brasil.

E você, corretor, qual é a sua opinião?


 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários sobre o tema.

"http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%2073-1966?OpenDocument SEÇÃO I Do Seguro-Saúde Art 129. Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar. Art 130. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado. § 1º A cobertura do Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de franquia, de acôrdo com os critérios fixados pelo CNSP. A resolução do Conselho de Saúde Suplementar CONSU de N° 08, de 3 de novembro de 1998, já previa #regras para a utilização dessas ferramentas de moderação de consumo, porém é importante frisar que esses mecanismos são genéricos e sem mecanismos claros de atuaações e inclusive de limitações. É importante entender que, o sinônimo da dúvida não permeie decisões e causam insegurança, e hiatos na decisão dos beneficiários, por isso a prática educacional continua e o empoderamento absoluto deve ser externalizado de forma continua e pensando na perenidade do setor. A “franquia” assim como a coparticipação, devem servir como um processo de escolha e não de imposição, uma vez que norteiam de forma singular a redução dos custos dos planos na hora da contratação, tornando estes mais acessíveis a população. Mesmo que eu, como autor dessa explanação não acredite. É possível pagar pouco e beneficiar muitos, mas as ferramentas e leis atuais, não permeiam isso, pelo menos ainda hoje. "

Josafá Ferreira Primo, às 24/05/2018 15:05


"Péssimo! Já existem os Planos com Coparticipação e nossas vendas já são minimas para essa modalidade! Então não acho viável esses Planos com Franquia serem aceitos.. "

Marcus Rozzetti, às 24/05/2018 14:05


"Entendo que a franquia aplicada a planos de saúde não é atrativa ao consumidor. Hoje o mercado de planos de saúde necessita de operadoras que apresentem um custo baixo com qualidade. A realidade de salários do brasileiro não permitem além das mensalidades arcar com participações muito menos com franquias. "

CASSIA SCHWARZ, às 23/05/2018 16:05


"Franquia deve ser aplicada para seguros de bens, automóvel, residencia, empresa e afins, mas para seguros ou planos de pessoas não deve ser aplicado visto que as operadoras vão usar desse artificio para dificultar cada vez a inclusão no plano e o uso do plano para quem tiver."

marcela conceição dos santos, às 22/05/2018 17:05


"Franquia deve ser aplicada para seguros de bens, automóvel, residencia, empresa e afins, mas para seguros ou planos de pessoas não deve ser aplicado visto que as operadoras vão usar desse artificio para dificultar cada vez a inclusão no plano e o uso do plano para quem tiver."

marcela conceição dos santos, às 22/05/2018 17:05


"Este sistema serve para seguros de veículos automotores, para planos de saúde que tratam da vida do assegurado, não vai funcionar. Hoje com o desemprego, empresas fechando e os valores dos planos de saúde altíssimos e cheios de regras para dificultar as vendas dos produtos, vai ficar inviável, comercializar nestas regras, será mais uma regra para inviabilizar as vendas de planos de saúde."

Luiz Antonio Camargo Sandoval, às 22/05/2018 10:05


"Não entendi esse trecho: "o valor máximo a ser pago pelos consumidores pelas franquias deve ser o valor das mensalidades de doze meses, somados" Não consigo opinar, porque ainda não entendi como será essa cobrança."

Luiza H. F Neiva, às 21/05/2018 16:05


"prefiro nao comentar"

PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA, às 21/05/2018 12:05


"Não concordo com isso"

adilson azeredo grijo, às 20/05/2018 21:05


"Não concordo e assim deixará de fidelizar o cliente que tem como primicia e costume todo mes contribuir com o a mensalidade... e teremos muitos clientes imediatistas..."

Marcelo Affonso, às 18/05/2018 10:05


"A realidade é que com o tempo o valor será semelhante a de hoje, em x vezes. Não vejo vantagem ao consumidor."

Royaltyseguros Corretora de Seguros, às 17/05/2018 16:05


"É importante salientar que em países de primeiro mundo, as franquias vem de encontro as necessidades dos segurados que sabem de forma clara e objetiva produzir escolhas, que interagem com um setor e suas regras claras e inflexíveis, uma vez que a sustentabilidade do setor é norteada de forma educacional, em decisões singulares e muito bem pensadas. O pensamento é de que ninguém é uma ilha, e de que o setor não deve prejudicar o mutuo em função de um único participante. "

Josafá Ferreira Primo, às 17/05/2018 00:05


" bom "

ivanilde jatoba de araujo, às 16/05/2018 22:05


"Sou favorável a cobrança de franquias( que sejam varias as opções), pois em paises do 1º mundo isto já é praticado. Quem tem que gerenciar o uso do plano é o usuário. Com esta proposta aliado ao gerenciamento da utilização pelas operadoras /seguradoras a sinistralidade cai bastante, pois sabemos que tal utilização é negligenciada deixando brechas onde hospitais/laboratórios e toda a rede que não a própria se aproveita para super faturar."

joao camillo de mello, às 16/05/2018 14:05


"Eu não concordo que a franquia ira diminuir os valores pagos mensalmente pelos beneficiários de planos de saúde suplementar, até porque o pagamento da franquia poderá exigir um desembolso maior e sem condições para o usuário. Por parte dele elevará os valores mensais, num raciocínio financeiro simples, claro, mas real. Eu questiono como iremos emponderar o consumidor de plano de saúde a entender e interagir com a rede referenciada, que para mim é o melhor dos mundos. Ele deve ser preparado para questionar e sempre pedir uma segunda opinião, tanto de um possível ato cirúrgico, tratamento e demais. Quantos aos médicos referenciados a operadoras de saúde, independentemente de serem, autogestão, cooperativas médicas, medicina de grupo, seguradoras e empresas filantrópicas, esses devem impreterivelmente serem assistidos pela ANS, fica evidenciado a alteração da lei para que isso aconteça, e principalmente, que passe a receber de forma diferente, por resolução, e não por solicitação de serviços."

Josafá Ferreira Primo, às 14/05/2018 19:05

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