A partir desta quinta-feira
(06 de fevereiro) duas matérias de extrema relevância para o
mercado de seguros e que vêm causando muita polêmica entram
em regime de urgência, no Congresso Nacional: as Medidas
Provisórias (MPs) 904/19, que dispõe sobre a extinção do Seguro
DPVAT e do Seguro DPEM; e a 905/19, a qual revoga a Lei 4.594/64 –
que regula a profissão de corretor de seguros e vários artigos do
Decreto lei 73/66.
Vale lembrar que o prazo
inicial de vigência de uma MP – 60 dias – é prorrogado
automaticamente por igual período caso não tenha sua votação
concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Isso ocorreu com
aquelas duas medidas provisórias publicadas pelo governo em
novembro do ano passado.
E mais: se não for apreciada
em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de
urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da
Casa em que estiver tramitando.
As duas propostas estão sendo
analisadas por comissões mistas integradas por senadores e
deputados federais e, como dividem opiniões, dificilmente serão
aprovadas com rapidez. Isso significa que todas as matérias em
votação na Câmara e no Senado terão que “aguardar na fila” até uma
definição final sobre os destinos das MPs 904 e 905.
- Segundo o portal da Câmara dos Deputados, as Medidas
Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da
República em situações de relevância e urgência.
Apesar de produzir efeitos
jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pela
Câmara e o Senado para se converter definitivamente em lei
ordinária.