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EXTRA : Resolução 382/2020 CNSP: Seguradores deverão informar a comissão do corretor de seguros?

Fonte: Segs Data: 11 março 2020 1 comentário

Obrigação de mostrar a comissão de corretagem na apólice foi colocada na Resolução nº 383/2020?

Se isso acontecer a Medida atingirá toda a área de intermediação?

Sendo interpretado desta forma, maiores atingidos poderão ser as grandes corretoras que trabalham com colaboradores?

Reavaliação do mercado seria uma das consequências?

E você corretor, concorda ou discorda em demonstrar a comissão para o segurado?

Como tudo é muito recente, devemos ler toda a Resolução e interpretá-la adequadamente.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 382, DE 04.03.2020

[...]

CAPÍTULO III - DOS INTERMEDIÁRIOS

Art. 4º A relação entre o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.

[...]

IV - o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/RESOLUCAO-CNSP-N%C2%BA-382-DE-04-03-2020.html


ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros

 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"O ramo de Planos de saúde e odontologia e regulado pela ANS, e se ela for obrigada a informar o mesmo, com certeza as operados irão distribuir o comissionamento, porque o beneficiário nunca entendera nossa responsabilidade de cauda longa, e que muitas veze as comissões não são suficientes para gerir os contratos e promover as boas práticas de utilização e de assistência perene. Nos demais contratos de seguro eu acho uma falta de noção imprimir e mencionar nossos ganhos, uma vez que os demais setores de serviços não o farão. Como justificar em um prêmio de R$ 8.000.000 que o profissional, mesmo ganhando o mínimo de 5% justifique de que forma isso não agrava o prêmio, por um período de 12, 24, ou até 36 meses de cobertura, que já é uma realidade em alguns contratos, orçados e emitidos em forma de propostas pelo profissional corretor de seguros. "

Josafá Ferreira Primo, às 11/03/2020 18:03

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