Selecione seu Estado São Paulo
Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Seguro de vida, não de morte

Fonte: CQCS Data: 24 agosto 2020 Nenhum comentário

Bernardo Castello*

Logo no início da pandemia da Covid-19, em março, viralizou na internet um vídeo em que o bilionário Bill Gates, em uma edição da palestra Ted Talks de 2015, alertava que o mundo poderia ser surpreendido por uma epidemia global de grandes proporções, para a qual não estaria preparado: “Se alguma coisa pode matar dez milhões de pessoas nas próximas décadas, é mais provável que seja um vírus altamente infeccioso do que uma guerra. Não mísseis, mas micróbios”. O vídeo é impactante pela precisão da “profecia”, mas a preocupação com epidemias e pandemias existe há mais de dois mil anos. Desde a peste bubônica, a humanidade sempre conviveu com a expectativa – e o temor – do surgimento de um novo patógeno mais agressivo a desafiar a ciência.

Um estudo realizado em 2006 pelo Grupo Consultivo Atuarial Europeu simulou as consequências econômicas de uma possível pandemia decorrente do vírus H5N1, a chamada Gripe Aviária, identificado três anos antes. Não houve consenso quanto a uma possível queda do PIB global, estimada entre 0,5% e 6,5%, podendo aumentar em função da falta de informação. Especificamente sobre o mercado de seguros, os especialistas apontavam que o setor seria afetado tanto pela queda da atividade econômica, quanto pelo aumento da sinistralidade. Já no segmento de Vida, o diagnóstico era de que o impacto poderia ser profundo, dependendo do portfólio do segurador.

Ainda é cedo para estimarmos os efeitos da Covid-19 na economia global. Assim como na simulação de 14 anos atrás, há divergências no que toca à retração do nível de atividade e ao ritmo da recuperação, que possivelmente só ocorrerá de forma plena com a chegada da vacina para a doença.

No caso do mercado segurador, um dos segmentos que mais ganharam protagonismo foi o de Seguro de Vida, muito por conta da cláusula contratual que prevê exclusão de responsabilidade nos casos envolvendo pandemias declaradas por autoridades competentes, questão logo endereçada pelas seguradoras. Por cuidar da proteção do bem maior que todos possuímos, é compreensível que esse aspecto do Seguro de Vida tenha sobressaído. No entanto, trata-se de uma situação de exceção, e não é por ela que a importância do produto deve ser mensurada.

Seguro de vida é muito mais do que seguro de morte.

Para além da grave crise sanitária que abala o planeta, a pandemia da Covid-19 teve o efeito colateral de induzir uma reflexão sobre o futuro, tanto do ponto de vista pessoal, quanto coletivo. No que toca a cada um individualmente, estamos sendo levados a avaliar o nível de proteção e segurança que temos hoje e como podemos atuar para melhorá-lo. Mais do que nunca, fica claro o papel relevante que o Seguro de Vida tem a desempenhar na construção de um planejamento financeiro e de vida – aqui, vale reforçar a palavra – de longo prazo.

Quando adquirimos um imóvel, realizando “o sonho da casa própria”, nosso primeiro pensamento volta-se para a racionalidade do conceito econômico de que estamos constituindo patrimônio. Mas, a rigor, essa aquisição tem um componente emocional relacionado à proteção. Ou seja, entendemos que, além de patrimônio, um imóvel representa segurança para a família, mesmo – ou principalmente – na ausência do provedor.

Da mesma forma, o Seguro de Vida deve ser visto como um contrato que possibilita a aquisição de um patrimônio a ser convertido em proteção no futuro. Embora não seja legalmente considerado herança, pode ser percebido dessa forma, na medida em que garante aos beneficiários indicados o recebimento de uma quantia que pode fazer grande diferença em suas vidas. E, justamente por não ser considerado herança, apresenta vantagens, como isenção de impostos e de processos de inventário e partilha, ausência de risco de retenção para pagamento de dívidas e livre indicação de beneficiários, entre outras.

Uma visão muito difundida é a de que o de que Seguro de Vida não se destina aos mais jovens. De fato, a maioria dos produtos vale para todas as faixas etárias, dos 18 aos 80 anos, mas se mostra especialmente vantajoso para os jovens, por uma razão particular: possibilita o planejamento financeiro de longo prazo quando ele faz mais sentido, em função do momento de vida, e a um custo menor, pois o prêmio pago para contratação de uma mesma cobertura diminui ou aumenta de acordo com a idade.

Importante lembrar, ainda, que o Seguro de Vida, em suas modalidades, pode ser vitalício, temporário, resgatável ou por sobrevivência. E que pode ser usufruído em vida, por meio de coberturas como diagnóstico e suporte de doenças graves – situação em que o plano de saúde cobre os procedimentos clínicos e cirúrgicos, mas não os medicamentos necessários para o sucesso do tratamento -, além de diária de internação hospitalar.

Para os profissionais autônomos, é possível contratar uma cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), caso um acidente os afaste de suas atividades. Pense em um motorista de aplicativo, por exemplo, incapacitado de dirigir por determinado período. O seguro pode ser uma importante forma de apoiá-lo a passar por momentos como esse com mais tranquilidade e segurança. Já para os assalariados, existe a cobertura de perda de renda por desemprego involuntário, que ajuda a manter em dia as despesas básicas individuais e da família, como alimentação, aluguel, condomínio, contas gerais e mensalidade escolar, contribuindo para atenuar o impacto financeiro nessa hora de dificuldade.

Por fim, além das coberturas, há um extenso leque de assistências personalizadas, incluindo residencial básica, cesta natalidade, motorista amigo, pet completo, concierge e pessoal em viagens, entre outras.

Nesse momento de reflexão, avalie, pondere e reserve um lugar para Vida no planejamento do seu futuro.

*Diretor da Bradesco Vida e Previdência

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com � o nome fantasia da Raz�o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S�o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil