A
multa para quem não cumprir dispositivos da Resolução 382/20 pode
variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Essa sanção, definida nas
disposições gerais da resolução, será aplicada a quem “descumprir
ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que
se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política
institucional de conduta”.
Portanto, os corretores de seguros devem redobrar sua atenção a
partir de agora, uma vez que terminou dia 31 de dezembro o prazo
estabelecido pela Susep para a adoção de uma “supervisão de caráter
educativo e de orientação, sem nenhum tipo de punição”. Segundo a
autarquia, a decisão objetivou permitir a todos os segmentos do
mercado um período adicional de adaptação.
Então, as sanções já podem ser aplicadas. E mais: além da multa, o
corretor de seguros que não seguir o que determina a Resolução
382/20 estará sujeito a penalidades já estabelecidas na regulação
vigente, inclusive a suspensão da comercialização dos produtos e a
inclusão no cadastro de pendências da Susep.
Além
disso, a norma determina que caberá ao ente supervisionado ser
“responsável pela atuação do intermediário de seus produtos, no que
se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução”.
O
ponto mais polêmico da resolução é o que obriga o corretor de
seguros a informar ao cliente o valor da sua remuneração antes
mesmo da assinatura da proposta. Ao justificar essa medida, a Susep
alegou que, com a resolução, o Brasil passa a estar “aderente às
melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros
aumenta o seu nível de transparência de informações ao
consumidor”.
Já
na ocasião em que estabeleceu um prazo maior para adaptação aos
termos da resolução, a Susep anunciou, em comunicado, que a
disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos
intermediários deve ocorrer “por meio da proposta de seguro,
documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros
itens, o valor do prêmio comercial”.
A
Fenacor publicou no final de 2020 uma nota técnica com orientações
para a categoria.
A
federação recomenda que, ao disponibilizar o montante da
remuneração, o corretor de seguros deixe claro e conscientize os
clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o
trabalho que envolve o seu serviço e a necessidade de manutenção de
estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser
prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses –
além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua
importância para o fomento de poupança interna para o nosso País,
justificando todos os custos agregados à sua atividade
profissional.
A
Fenacor acentua ainda que não há impedimentos para os corretores de
seguros disponibilizarem aos seus clientes, o montante da sua
remuneração e as despesas de toda ordem, demonstrando, também, o
seu ganho líquido, que, dependendo do caso, “pode ainda ser
dividido pela quantidade de meses da cobertura contratada”.
Além
disso, a nota técnica reitera que encontram-se sub judice as
matérias relacionadas a dois dispositivos da Resolução 382/20, que
tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar o
montante da sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da
proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”.