As
corretoras de seguros recém-criadas já podem aderir ao Simples
Nacional. Segundo o Jornal Contábil, estão aptas a optar pelo
sistema simplificado de pagamento de impostos as microempresas (ME)
e as empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante
os órgãos fiscalizadores.
Assim, quem está iniciando as atividades de sua corretora em 2021
já pode solicitar a adesão neste mês de janeiro.
O
Simples une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS, ISS e INSS patronal, visando a facilitar e a agilizar o
pagamento e cobrança dessas obrigações.
Para
ser optante, a microempresa deve ter faturamento anual de, no
máximo, R$ 360 mil. Já a empresa de pequeno porte pode faturar
anualmente até R$ 4,8 milhões.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ,
inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além
disso, apenas pessoas físicas podem ser sócias da corretora e o
CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra
pessoa jurídica.
Caso
os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas
elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de
faturamento.
A
corretora que pretende aderir também não pode ter sócios que morem
no exterior, nem possuir débitos com a Receita Federal, Estadual,
Municipal e/ou Previdência.
ADESÃO.
Para
as empresas que estão em início de atividades o prazo para a
solicitação da adesão é de 30 dias, que deve ser contados do último
deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis),
desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do
CNPJ.
Dessa forma, o prazo fica da seguinte forma: 180 dias para empresas
abertas até 31 de dezembro de 2020; e 60 dias para empresas abertas
a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Quando o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional passa a
valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento.
Caso
o pedido seja feito após esse prazo, a opção ao Simples Nacional
somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte,
produzindo efeitos a partir de então.
A
solicitação de adesão deve ser realizada pela internet. Basta
acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção
“Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui
nenhuma situação impeditiva ao regime (verifique a legislação).
Depois, a verificação das informações será feita em conjunto pela
Receita Federal, estados e municípios.
Se
não houver pendências, o pedido será deferido.
CANCELAMENTO.
As
empresas também podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao
Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido. No entanto, essa
medida não vale para as empresas que estão no início de suas
atividades.
Entre as vantagens e benefícios para empresas que optem pelo
Simples se destaca a cobrança simplificada dos impostos por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além
disso, as alíquotas de impostos são reduzidas, sendo definidas de
acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
Esse
regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV,
Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para
regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los
através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal
e-CAC.