Após
um episódio em que um consumidor se sentiu lesado por uma empresa
de proteção veicular em Linhares, os leitores de ‘A Gazeta’
questionaram as diferenças entre esse tipo de associação e uma
seguradora propriamente dita. Para isso, o site publicou uma
reportagem dia 10/02 falando sobre o assunto.
De
acordo com o portal, o diretor-presidente do Instituto Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor no Espírito Santo, Rogério Athayde,
explicou que as empresas de proteção veicular costumam oferecer
preços mais em conta, chamando a atenção dos motoristas. Como é uma
modalidade recente, que se popularizou nos últimos cinco anos,
muita gente ainda não sabe que contratar proteção veicular não é a
mesma coisa que contratar um seguro automotivo.
O
profissional também explicou que a diferença mais importante,
segundo ele, é o fato de as empresas de proteção não serem regidas
por leis próprias, ao contrário do que ocorre com as seguradoras,
para as quais existem normas específicas, um conselho nacional e
uma superintendência ligada ao Ministério da Fazenda, que realiza
fiscalização.
“Quando se contrata uma seguradora, a pessoa está protegida pelo
Código de Defesa do Consumidor. Na empresa de proteção veicular, a
proteção acaba sendo somente pelo Código Civil. Em uma seguradora,
a cobertura de um prejuízo está prevista no contrato. Na proteção
veicular, é como se fosse uma cooperativa, é feito um rateio do
valor. Na seguradora, é certo que o custo será arcado. Na empresa
de proteção, é preciso ver se tem dinheiro em caixa”, alertou,
durante a entrevista ao site.
Outro ponto pontuado pela Gazeta é que as seguradoras encontram
amparo legal no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor
(CDC).”Na empresa não há proteção pelo CDC. Ou seja, não existe
relação de consumo, mas de associado. Os valores podem ser
variáveis, então tem que ficar atento, pode ser que aumente
subitamente o valor cobrado. E também: algumas empresas não fazem
cobertura de furto simples e no seguro isso é coberto. Quando a
pessoa procurar a proteção veicular – geralmente pela oferta de
preço atraente – deve procurar um advogado ou órgão de proteção
para esclarecer dúvidas, ver o contrato”, orientou Rogério
Athayde.