Termos técnicos sempre nos deixam confusos na hora de assinar um
contrato ou solicitar uma proposta de negócios, acionar um advogado
ou outras ações.
E,
quando se trata de seguros, muitas palavras ficam confusas, pois
acabam tendo um significado próprio para esse tipo de contratação.
Por isto, vamos ajudá-lo a compreender
o Segurês.
O que é
o Segurês?
Quando falamos em línguas ou linguagens específicas de uma região
ou país, é necessário que tenhamos, pelo menos, uma noção básica
para que sejamos entendidos ou que possamos entender a pessoa que
fala conosco.
Em
relação aos contratos de seguros, muitos termos técnicos são
difíceis de compreender, pois, às vezes, possuem um
significado diferente do habitual e constante no dicionário da
Língua Portuguesa. É o que chamamos, jocosamente,
de SEGURÊS, ou seja, uma língua que somente quem
trabalha na área domina totalmente.
Entenda alguns desses termos
do Segurês
Vamos disponibilizar um
pequeno dicionário de seguros para que você
saiba o que significam alguns dos termos usados nesse
ramo:
- Acidente – ocorrência repentina e imprevista
que cause danos ao bem ou indivíduo segurado.
- Acidente pessoal – evento igualmente
imprevisto e repentino que ocasione a morte do
segurado ou danos físicos que o levem à
invalidez permanente.
- Adesão – é a formalização do contrato de
seguro.
- Agravo ou agravação de risco – são
circunstâncias que revelam a probabilidade de haver riscos elevados
em relação ao contratante ou tipo de seguro e que possam
trazer prejuízos à seguradora. Em certos casos, o pedido de
contratação é negado.
- Análise de risco – é um estudo feito pela
empresa a fim de determinar valores, condições e a aceitação ou
recusa de uma proposta de seguro. Essa análise se baseia
no perfil do solicitante (idade, sexo, problemas de saúde,
profissão etc.)
- Apólice – é o documento que contém
todas as regras da contratação, como coberturas, condições de
pagamento, responsabilidades, deveres e direitos da seguradora e do
segurado.
- Bônus – descontos que você pode obter na
renovação do seguro e que são calculados de acordo com seu
histórico de sinistros ou com o tempo em que contrata a mesma
seguradora.
- Corretor(a) – pessoa física, jurídica ou
autônomo que faz a intermediação de venda de seguros
entre o solicitante e a seguradora. Necessita autorização
legal e registros nos órgãos reguladores do
setor para exercer a função.
- Depreciação – é a redução do valor do
bem segurado de acordo com alguns pontos, como condições de
uso, idade, funcionamento, itens ou peças
danificadas etc.
- Exclusão ou Riscos Excluídos – é uma
cláusula que aponta os riscos que não serão cobertos pelo
seguro em caso de uma ocorrência. Portanto, sem direito a
indenizações. Suicídio, por exemplo.
- Franquia – é um valor pré-estipulado na
negociação do seguro, o qual deve ser pago pelo segurado em
caso de algum sinistro. É muito comum nos seguros
automotivos.
- Indenização – é o valor a ser pago pela
seguradora ao segurado em caso de um sinistro coberto pela apólice
contratada.
- Perda
total – refere-se aos danos ou
destruição do bem segurado de modo a que não possa mais ser
utilizado. O percentual desses danos deve ser de 75% ou mais
em relação ao valor do bem.
- Prêmio – é o que o segurado paga para
a seguradora para ter direito ao seguro e
benefícios contratados por ele.
- Segurado – é a pessoa física ou jurídica
que contratou a apólice.
- Seguradora – é a
empresa responsável pela cobertura e indenização das
ocorrências que estejam pré-estabelecidas na apólice do
seguro.
- Sinistro – é qualquer
ocorrência que esteja coberta no contrato e que
seja cabível de indenização. Por exemplo: um acidente que leva
o segurado à óbito; roubo de automóvel; danos
físicos ao imóvel, pessoa ou bem segurado.
- SUSEP – A Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) é o órgão federal que acompanha
e regulariza o setor de seguros no Brasil.
- Vigência – é o tempo de validade
da apólice, no qual o segurado, ou
seus beneficiários, pode solicitar as assistências ou
indenizações previstas no contrato.
- Vistoria prévia ou de
risco – essa é feita antes da assinatura
do contrato, onde a empresa verifica o estado do bem no
momento da solicitação do seguro, precavendo-se de, em um
acionamento de sinistro, cobrir apenas danos posteriores.
- Vistoria de sinistro – no caso de uma
ocorrência, é feita uma inspeção técnica por peritos
habilitados a fim de avaliar os danos sofridos pelo
bem segurado.
Esses não são todos os termos constantes
no glossário do SEGURÊS, mas os
mais comumente usados pelo mercado de seguros. Caso tenha
dúvidas sobre outros, pesquise ou pergunte ao seu corretor. Assim,
saberá com mais exatidão o que está contratando.