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Dicionário de Seguros: Entenda o "Segurês"

Fonte: CQCS Data: 23 março 2021 Nenhum comentário

Termos técnicos sempre nos deixam confusos na hora de assinar um contrato ou solicitar uma proposta de negócios, acionar um advogado ou outras ações. 

E, quando se trata de seguros, muitas palavras ficam confusas, pois acabam tendo um significado próprio para esse tipo de contratação. Por isto, vamos ajudá-lo a compreender o Segurês

O que é o Segurês? 

Quando falamos em línguas ou linguagens específicas de uma região ou país, é necessário que tenhamos, pelo menos, uma noção básica para que sejamos entendidos ou que possamos entender a pessoa que fala conosco. 

Em relação aos contratos de seguros, muitos termos técnicos são difíceis de compreender, pois, às vezes, possuem um significado diferente do habitual e constante no dicionário da Língua Portuguesa. É o que chamamos, jocosamente, de SEGURÊS, ou seja, uma língua que somente quem trabalha na área domina totalmente. 

Entenda alguns desses termos do Segurês 

Vamos disponibilizar um pequeno dicionário de seguros para que você saiba o que significam alguns dos termos usados nesse ramo: 

  • Acidente – ocorrência repentina e imprevista que cause danos ao bem ou indivíduo segurado.
  • Acidente pessoal – evento igualmente imprevisto e repentino que ocasione a morte do segurado ou danos físicos que o levem à invalidez permanente.
  • Adesão – é a formalização do contrato de seguro.
  • Agravo ou agravação de risco – são circunstâncias que revelam a probabilidade de haver riscos elevados em relação ao contratante ou tipo de seguro e que possam trazer prejuízos à seguradora. Em certos casos, o pedido de contratação é negado.
  • Análise de risco – é um estudo feito pela empresa a fim de determinar valores, condições e a aceitação ou recusa de uma proposta de seguro. Essa análise se baseia no perfil do solicitante (idade, sexo, problemas de saúde, profissão etc.)
  • Apólice – é o documento que contém todas as regras da contratação, como coberturas, condições de pagamento, responsabilidades, deveres e direitos da seguradora e do segurado.
  • Bônus – descontos que você pode obter na renovação do seguro e que são calculados de acordo com seu histórico de sinistros ou com o tempo em que contrata a mesma seguradora.
  • Corretor(a) – pessoa física, jurídica ou autônomo que faz a intermediação de venda de seguros entre o solicitante e a seguradora. Necessita autorização legal e registros nos órgãos reguladores do setor para exercer a função.
  • Depreciação – é a redução do valor do bem segurado de acordo com alguns pontos, como condições de uso, idade, funcionamento, itens ou peças danificadas etc.
  • Exclusão ou Riscos Excluídos – é uma cláusula que aponta os riscos que não serão cobertos pelo seguro em caso de uma ocorrência. Portanto, sem direito a indenizações. Suicídio, por exemplo.
  • Franquia – é um valor pré-estipulado na negociação do seguro, o qual deve ser pago pelo segurado em caso de algum sinistro. É muito comum nos seguros automotivos.
  • Indenização – é o valor a ser pago pela seguradora ao segurado em caso de um sinistro coberto pela apólice contratada.
  • Perda total – refere-se aos danos ou destruição do bem segurado de modo a que não possa mais ser utilizado. O percentual desses danos deve ser de 75% ou mais em relação ao valor do bem.
  • Prêmio – é o que o segurado paga para a seguradora para ter direito ao seguro e benefícios contratados por ele.
  • Segurado – é a pessoa física ou jurídica que contratou a apólice.
  • Seguradora – é a empresa responsável pela cobertura e indenização das ocorrências que estejam pré-estabelecidas na apólice do seguro.
  • Sinistro – é qualquer ocorrência que esteja coberta no contrato e que seja cabível de indenização. Por exemplo: um acidente que leva o segurado à óbito; roubo de automóvel; danos físicos ao imóvel, pessoa ou bem segurado.
  • SUSEP – A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão federal que acompanha e regulariza o setor de seguros no Brasil.
  • Vigência – é o tempo de validade da apólice, no qual o segurado, ou seus beneficiários, pode solicitar as assistências ou indenizações previstas no contrato.
  • Vistoria prévia ou de risco – essa é feita antes da assinatura do contrato, onde a empresa verifica o estado do bem no momento da solicitação do seguro, precavendo-se de, em um acionamento de sinistro, cobrir apenas danos posteriores.
  • Vistoria de sinistro – no caso de uma ocorrência, é feita uma inspeção técnica por peritos habilitados a fim de avaliar os danos sofridos pelo bem segurado.

Esses não são todos os termos constantes no glossário do SEGURÊS, mas os mais comumente usados pelo mercado de seguros. Caso tenha dúvidas sobre outros, pesquise ou pergunte ao seu corretor. Assim, saberá com mais exatidão o que está contratando. 

 

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