O deputado Filipe Barros (PSL/PR)
apresentou projeto de lei que inclui os Corretores de Seguro como
destinatários das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta
também dispõe sobre a retomada das operações de crédito celebradas
no âmbito desse programa e amplia o prazo de carência dessas
operações.
O projeto altera Lei 13.999/20, que instituiu o Pronampe como
ferramenta para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos
negócios. Um dos pontos alterados foi exatamente o acréscimo de um
parágrafo segundo o qual, para os fins desta Lei, os Corretores de
Seguro deverão ser “considerados profissionais liberais”. Segundo o
deputado, a proposição apresenta substancial importância não apenas
para os Corretores de Seguros, mas para todos os profissionais
liberais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que
dispõe sobre a retomada das operações de crédito do Pronampe.
“O projeto torna clara a possibilidade de os Corretores de seguro
serem destinatários das linhas de crédito do Programa. Muito embora
as operações do Pronampe tenham se encerrado no ano de 2020, a
crise sanitária e econômica persiste e se agrava. Desta forma, é
essencial que essas operações, cruciais para profissionais liberais
e para micro e pequenos negócios, sejam urgentemente retomadas”,
argumenta o autor do projeto.
A proposta estabelece ainda que a linha de crédito concedida no
âmbito do Pronampe deverá corresponder a até 30% da receita bruta
anual calculada com base no exercício anterior, salvo no caso das
empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em
que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital
social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal
apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for
mais vantajoso.
O texto determina ainda que as instituições financeiras
participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do
Pronampe, observando o prazo de 36 meses para o pagamento após o
término do período de carência, que será de até 24 meses. Além
disso, o valor da operação será limitado a 50% do total anual do
rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na
Declaração de Ajuste Anual referente ao ano calendário anterior, no
limite máximo de R$ 100 mil.