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Plano de saúde deve comunicar qualquer tipo de descredenciamento ao usuário

Fonte: Blog do Corretor Data: 28 junho 2021 Nenhum comentário

A legislação é clara no sentido de que os planos de saúde devem comunicar a seus usuários o descredenciamento de "entidade hospitalar".

E recente decisão do STJ interpretou tanto a questão do descredenciamento quanto o alcance da expressão "entidade hospitalar".

"Entidade hospitalar" deve ser entendida, conforme decidido, como gênero e com base no Direito do Consumidor, que tutela pelo direito de informação, abrangendo toda e qualquer sorte de estabelecimento de saúde, como laboratórios, consultórios, clínicas etc..

E sobre o descredenciamento, decidiu-se que o mesmo direito de informação previsto na legislação consumerista deve sempre prevalecer, de modo que a comunicação sobre a rescisão de vínculos com "entidades hospitalares" deve ser realizada sempre que haja a ocorrência, independentemente de quem parta a iniciativa de rescindir, seja do plano de saúde, seja do estabelecimento conveniado.

Nos parece que, de fato, a decisão do STJ é a mais correta, pois fora concedida conforme a legislação consumerista, com a aplicação do espírito das normas que regem o tema e, afinal, nos parece que a interpretação que o plano réu queria dar ao caso não faz sentido, pois como poderia se estabelecer a obrigação de comunicar descredenciamento de um hospital e não de um consultório, por exemplo, se ambos são igualmente oferecidos aos usuários, no mesmo contrato?

Da mesma forma, nos pareceria um absurdo que os planos somente informassem aos usuários a rescisão de contratos com entidades conveniadas quando isso partisse da iniciativa do próprio plano.

A decisão do STJ foi no sentido de haver solidariedade na cadeia de prestação de serviços, coisa que abarcaria o plano de saúde no dever de informar. Penso, no entanto, que a lógica vai além.

O contrato de plano de saúde é feito com o usuário final, mas quase sempre com a prestação de serviços por um terceiro conveniado. Por isso, havendo mudanças que se refletem no contrato entre as partes - plano de saúde e usuário - é evidente que deve ser feita comunicação, vedando-se surpresas na relação contratual.

 

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