A legislação é clara no sentido de
que os planos de saúde devem comunicar a seus usuários o
descredenciamento de "entidade hospitalar".
E recente decisão do STJ
interpretou tanto a questão do descredenciamento quanto o alcance
da expressão "entidade hospitalar".
"Entidade hospitalar" deve ser
entendida, conforme decidido, como gênero e com base no Direito do
Consumidor, que tutela pelo direito de informação, abrangendo toda
e qualquer sorte de estabelecimento de saúde, como laboratórios,
consultórios, clínicas etc..
E sobre o descredenciamento,
decidiu-se que o mesmo direito de informação previsto na legislação
consumerista deve sempre prevalecer, de modo que a comunicação
sobre a rescisão de vínculos com "entidades hospitalares" deve ser
realizada sempre que haja a ocorrência, independentemente de quem
parta a iniciativa de rescindir, seja do plano de saúde, seja do
estabelecimento conveniado.
Nos parece que, de fato, a decisão
do STJ é a mais correta, pois fora concedida conforme a legislação
consumerista, com a aplicação do espírito das normas que regem o
tema e, afinal, nos parece que a interpretação que o plano réu
queria dar ao caso não faz sentido, pois como poderia se
estabelecer a obrigação de comunicar descredenciamento de um
hospital e não de um consultório, por exemplo, se ambos são
igualmente oferecidos aos usuários, no mesmo contrato?
Da mesma forma, nos pareceria um
absurdo que os planos somente informassem aos usuários a rescisão
de contratos com entidades conveniadas quando isso partisse da
iniciativa do próprio plano.
A decisão do STJ foi no sentido de
haver solidariedade na cadeia de prestação de serviços, coisa que
abarcaria o plano de saúde no dever de informar. Penso, no entanto,
que a lógica vai além.
O contrato de plano de saúde é
feito com o usuário final, mas quase sempre com a prestação de
serviços por um terceiro conveniado. Por isso, havendo mudanças que
se refletem no contrato entre as partes - plano de saúde e usuário
- é evidente que deve ser feita comunicação, vedando-se surpresas
na relação contratual.