Propostas de atualização passarão a
ser recebidas e analisadas de forma contínua pela ANS
Entrou em vigor nesta sexta-feira (01/10) a Resolução Normativa nº 470/2021, que trata do
processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A partir dessa data, as propostas de atualização das coberturas
obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a
partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser
recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
As
propostas para revisão dos procedimentos e eventos em saúde e das
diretrizes de utilização que compõem o Rol serão recebidas por meio
do formulário eletrônico FormRol, que estará disponível a partir de
01/10 no portal da ANS, onde será dada ampla divulgação de todo o
processo.
As propostas poderão contemplar os
seguintes tipos de solicitação:
- Incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de
uso no Rol;
- Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado
no Rol.
Somente serão consideradas elegíveis para análise pela equipe
técnica da ANS as propostas enviadas via FormRol e que cumpram os
requisitos listados na RN nº 470. O proponente será notificado
eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de
sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário.
Cabe
esclarecer que se encontram com eficácia suspensa os dispositivos
da RN 470/2021 que tratem de forma diversa sobre as matérias
disciplinadas pela Medida Provisória 1.067, publicada em 3 de
setembro de 2021, que alterou a Lei nº 9.656/1998, para dispor
sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde
suplementar, prevalecendo o disposto na citada lei.
A
ANS informa ainda que está tomando as medidas necessárias para
adequar o processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde às novas regras dispostas na MP 1.067/2021, notadamente no que se refere à
constituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde Suplementar, consoante o disposto no art. 10-D
incluído na Lei nº 9.656/1998 pela medida provisória.
Clique aqui para visualizar mais informações e o acesso do
formulário eletrônico FormRol.