Matéria publicada no jornal Diário do Nordeste nesta quinta-feira,
07, mostra as razões que podem levar uma empresa a sair do Simples
Nacional, o regime de tributação que traz algumas vantagens para
empresários como os Corretores de Seguros.
Corretores devem ficar atentos, pois a principal condição é ter um
faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Caso, este
valor ultrapasse, a empresa pode ser retirada do sistema de
tributação, conforme explica o contador Matheus Corrêa. Para que
haja a exclusão, a Receita Federal deve obrigatoriamente comunicar
a empresa.
Confira outras razões que levam uma
Corretora de Seguros a ser retirada do sistema:
ACIMA DO LIMITE DE
FATURAMENTO
Com
o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, as empresas que
ultrapassem disso podem ser retiradas do Simples
Nacional.
Caso
o valor a mais não supere 20% do limite, ou seja, R$ 960 mil, a
exclusão só ocorrerá no ano seguinte. Por sua vez, se ultrapassar
os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês
subsequente.
ENDIVIDAMENTO
Uma
das exigências para que a empresa se mantenha no Simples Nacional é
estar em dia com o pagamento dos tributos do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), Receita Federal e Fiscos municipais e
estaduais. Com o monitoramento constante da Receita Federal, é
possível que o optante seja retirado caso sejam verificados
débitos.
ATIVIDADES NÃO
ENQUADRADAS
Outra possibilidade, de acordo com Corrêa, é que a empresa acaba
alterando o tipo de atividade desempenhada por alguma que não
esteja enquadrada nas condições do Simples
Nacional.
Entre as atividades que são impedidas estão exercício de atividade
de banco comercial e de investimentos; serviço de transporte
intermunicipal e interestadual de passageiros; atividade de
importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, entre
outras.
A lista completa dos CNAEs
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser
conferida no site do Simples Nacional.
CONDIÇÕES SOCIETÁRIAS
Ser domiciliado no exterior;
Ter sociedade com mais de 10% de
capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº
123, de 2006;
Participar no capital de outra
Pessoa Jurídica;
Ter sociedade ou ser titular de
outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite
exigido pelo Simples Nacional.
QUAIS SÃO AS
VANTAGENS?
As
empresas têm de pagar regularmente mais de oito tributos, cada um
com guia de recolhimento diferente. O Simples Nacional concentra
todos esses impostos em uma única guia com um único vencimento.
Além disso, a alíquota é menor.