As negativas de autorização para
procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão
ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre
que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por
correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.
A proposta de normativo será
submetida à consulta pública pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). O objetivo é regulamentar a prestação de
informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos
procedimentos solicitados pelo médico assistente. O tema também
reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
As operadoras de planos de saúde
deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e
no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do
procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo
legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a
comunicação deverá ser imediata.
Segundo Mauricio Ceschin, Diretor
Presidente da ANS, “quando um beneficiário faz uma solicitação, a
operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido,
dando as pertinentes informações”.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da
negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo
beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.
A consulta pública estará aberta
para receber sugestões da sociedade no período de 27/09/2012 a
26/10/2012.