Em seguida, vêm o PAC e o Minha Casa, Minha
Vida, com R$ 52,2 bilhões (22,8% a mais). A educação deve receber
R$ 38 bilhões (14,4% a mais)
O Executivo indicou a saúde como
prioridade: R$ 79,3 bilhões (10,7% a mais que em 2012).
Em seguida, vêm o PAC e o Minha
Casa, Minha Vida, com R$ 52,2 bilhões (22,8% a mais). A educação
deve receber R$ 38 bilhões (14,4% a mais). O Brasil sem Miséria
deverá ter R$ 29,9 bilhões (crescimento de 16,3%).
Para a Copa do Mundo (2014) e os
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016), o Executivo prevê despesas
de R$ 1,9 bilhão.
A proposta projeta crescimento do
PIB em 4,5% e inflação também em 4,5%. O PIB esperado para 2013 é
de R$ 4,97 trilhões. Esses dados já chegaram desatualizados ao
Congresso: consultoria da Câmara dos Deputados mostra que o projeto
subestima a inflação e superestima o crescimento real.
O Orçamento da União é elaborado
pelo Poder Executivo com base no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA define as prioridades por
quatro anos e faz ligação com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a
LDO estabelece metas e prioridades, orienta a elaboração do
Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências de fomento.
Com base na LDO, a Secretaria de
Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano
seguinte, em conjunto com os ministérios e os Poderes Legislativo e
Judiciário. O governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do
Orçamento ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.
No projeto da LOA, o governo
detalha prioridades do PPA e metas daquele ano. Nenhuma despesa
pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo nele
previsto é executado pelo governo, que tem poder de contingenciar
(bloquear) verbas e programas.
No Congresso, deputados e senadores
discutem a proposta na Comissão Mista de Orçamento, fazem as
modificações necessárias e votam o projeto. A Constituição
determina que o Orçamento deve ser votado até o fim de cada
legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo
presidente da República e transformado em lei.