A partir de agora, os planos de saúde privados deverão cobrir a
realização do implante coclear bilateral, popularmente conhecido
como 'ouvido biônico', sem restrições de idades. A decisão tomada
pela Justiça Federal de São Paulo atende ao pedido, formulado em
março de 2011, pela PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão)
O ‘ouvido biônico’ é um aparelho eletrônico utilizado para
restaurar a audição em portadores de surdez severa.
Devido à cobertura obrigatória pelos planos de saúde, essa
questão não pode ser mais revista pela ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar).
Em junho de 2011, a Justiça Federal negou o pedido de liminar
para que o ‘ouvido biônico’ fosse incluído entre os procedimentos
assegurados. No entanto, a PRDC recorreu a essa decisão e, além de
incluir esse implante, em casos de surdez pré-lingual em crianças
de seis e 18 anos, a cirurgia unilateral ou bilateral também
entraram para a lista.
A desembargadora Marli Ferreira explica que o implante coclear é de
suma importância para a sobrevivência dos pacientes, pois trará uma
melhora geral na saúde de pessoas com surdez pré-lingual
bilateral.
— Negar o procedimento implica desrespeito às normas
constitucionais que garantem direito à saúde e à vida.
Antes das novas resoluções, o procedimento era realizado em
apenas um dos ouvidos, já que o custo da cirurgia era de
aproximadamente R$ 150 mil.