Todas as 98 operadoras de planos de
saúde de grande porte – aquelas com número igual ou superior a 100
mil beneficiários – implantaram ouvidorias para atender o
consumidor. A exigência partiu da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que estipulou o prazo limite de 31 de outubro. O
objetivo, com a medida, é reduzir conflitos entre operadoras e
consumidores, além de melhorar a qualidade do atendimento.
Essas operadoras possuem 32,9 milhões dos 49,2 milhões de
beneficiários de planos de assistência médica do país – ou seja,
67% deles –, além de 11,6 milhões de beneficiários de planos
exclusivamente odontológicos. A Resolução Normativa nº 323 da ANS,
que obrigou a criação de ouvidorias pelas operadoras, havia sido
publicada em 4 de abril de 2013. A partir dessa data, foi
determinado o prazo de 180 dias para a implementação das ouvidorias
nas operadoras de grande porte.
As operadoras de médio e pequeno portes – aquelas com número
inferior a 100 mil beneficiários – têm prazo de 365 dias, a partir
da publicação daquela Resolução Normativa, para implementar sua
ouvidoria. As operadoras de assistência médica com menos de 20 mil
beneficiários e as que são exclusivamente odontológicas com até 100
mil beneficiários não estão obrigadas a criar estrutura física de
ouvidoria. No entanto, precisarão designar um representante
institucional para o exercício das atribuições de ouvidor.
“A medida visa facilitar a garantia de acesso dos beneficiários aos
serviços contratados junto às operadoras. A expectativa é de que
essa norma traga resultados positivos tanto para os consumidores
quanto para as empresas, agilizando a solução dos conflitos e
reduzindo os casos de judicialização”, ressalta o
diretor-presidente da ANS, André Longo.
O consumidor que tenha reclamações, dúvidas ou sugestões deve
procurar as ouvidorias das operadoras, nos casos em que não
obtiverem êxito nos principais canais de atendimento.
Mais reclamações
A ANS vem recebendo um número crescente de reclamações dos
consumidores pelos seus canais de relacionamento (Disque ANS 0800
701 9656; em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país; ou via
Central de Atendimento ao Consumidor em www.ans.gov.br). De janeiro
a agosto deste ano, foram 65.199 reclamações – no mesmo período de
2012, haviam sido 49.287. Houve, portanto, um crescimento de 32%
nas reclamações. A Agência mantém um desempenho de 4 queixas
solucionadas apenas com a intermediação de conflitos entre
operadoras e clientes, em cada 5 recebidas.
O aumento das reclamações à ANS suscitou a medida, de determinar a
implantação de ouvidorias nas operadoras. As ouvidorias devem ser
compostas por titular e substituto, designados especificamente para
o exercício dessa atividade. A apresentação de relatórios
estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora
e à Ouvidoria da ANS está entre as atribuições do ouvidor das
empresas.
O serviço também deve contar com canais próprios e protocolos
específicos de atendimento e uma equipe de trabalho compatível para
responder as demandas no prazo máximo de 7 dias úteis. Esse prazo
poderá ser pactuado livremente com os clientes diante de situações
específicas, mais complexas.