Empresas com
mais de 100 mil beneficiários já possuem estrutura. Nem todas as de
menor porte oferecem o serviço
Já é
determinado pela ANS que todas as operadoras de planos de saúde
tenham ouvidorias para atender de forma mais eficiente às queixas e
dúvidas do consumidor. O canal não substitui os meios convencionais
de atendimento, apenas existem para solucionar questões dos
consumidores que já recorreram aos serviços habituais e não
conseguiram solução para seu problema.
Nesta
sexta-feira (13/06), a Agência divulgou o retrato desta
determinação: 100% das operadoras de grande porte, com mais de 100
mil beneficiários, já as possuem; entre as operadoras com até 100
mil beneficiários, 77% têm atualmente ouvidorias
implantadas.
Conforme levantamento da ANS, 98,81% dos
consumidores de planos de saúde no país estão em operadoras que
contam com o serviço de ouvidorias – são, ao todo, 50,3 milhões de
pessoas com planos de assistência médica e 20,7 milhões com planos
exclusivamente odontológicos no país.
“As
Ouvidorias têm o propósito de reduzir os conflitos entre os
consumidores e a operadora, por meio do olhar estratégico do
ouvidor, restabelecendo a credibilidade na relação com os
clientes”, ressalta em comunicado ao mercado o Ouvidor da ANS,
Jorge Toledo.
Segundo ele, a maior parte dos problemas que
chegam à ANS seriam de solução simples, mas podem acabar entrando
em um processo complexo de apuração. “Com as Ouvidorias, o
consumidor tem uma segunda instância de análise dentro da própria
operadora, o que agiliza a resolução do conflito”.
Determinação
A
Resolução Normativa nº 323 da ANS, que obrigou a criação de
ouvidorias pelas operadoras, foi publicada em 4 de abril de 2013. A
partir dessa data, ficou determinado o prazo de 180 dias para a
implementação das ouvidorias nas operadoras de grande
porte.
As
operadoras de médio e pequeno portes – aquelas com número inferior
a 100 mil beneficiários – tiveram prazo de 365 dias, a partir da
publicação da RN.
As
operadoras de assistência médica com menos de 20 mil beneficiários
e as que são exclusivamente odontológicas com até 100 mil
beneficiários não são obrigadas a criar estrutura física de
ouvidoria. No entanto, precisam designar um representante
institucional para o exercício das atribuições de
ouvidor.