A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que já previa
até o fim deste ano a revisão da contratualização entre operadoras
de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde. As novas
regras publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(26) reforçam as normas já aplicadas pela ANS em relação à
contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos
usuários a manutenção da oferta dos serviços.
A Agência subsidiou tecnicamente o
governo federal para a sanção da Lei 13.003/2014. Com as novas
regras, os planos de saúde terão que realizar a substituição de
prestador de serviços de saúde por outro equivalente, quando
ocorrer, e comunicar a substituição aos consumidores com, no
mínimo, 30 dias de antecedência. Até então, essa exigência
englobava apenas os hospitais e agora passa a valer para os demais
prestadores de serviços, como laboratórios, clínicas, médicos e
outros profissionais de saúde.
ANS tem até 180 dias, a partir desta
quarta-feira, para produzir e publicar as normas necessárias para a
regulamentação da nova lei.