Selecione seu Estado São Paulo
Domingo, 24 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Evento da JBO expõe as controvérsias de sinistros de grandes riscos em seis países

Fonte: Data: 21 maio 2015 Nenhum comentário

A JBO Advocacia realizou, no dia 7 de maio de 2015, o Seminário Regulação de Sinistros em Grandes Riscos para marcar a sua nova fase de atuação, em novo endereço no bairro de Pinheiros. Parceira do DAC Beachcroft, a JBO trouxe ao evento os sócios do escritório inglês do Chile, Colômbia, México, Espanha e Londres para compor o panorama regulatório atual da América Latina e Europa, com enfoque na regulação de sinistros de grandes riscos.

Para Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO, o evento agregou informações importantes aos profissionais do mercado de seguros brasileiro e demonstra a importância do Brasil como hub de seguros e resseguros na América Latina:

“A regulação de sinistros em grandes riscos é matéria de alta complexidade, pois envolve muitas partes e interesses nem sempre convergentes. Por isso, é importantíssimo agir rápido, assegurar uma comunicação clara e eficiente entre os envolvidos e atuar de forma preventiva para evitar o litígio. A ideia desse seminário foi justamente compartilhar as novas legislações de seguros de outros países e, principalmente, a experiência prática dos profissionais na regulação de sinistros, apresentando os conflitos e a as soluções encontradas”, disse.

CHILE: Cláusulas LEG

Em sua apresentação, Andrés Amunátegui, sócio do DAC Beachcroft Chile, analisou a aplicação das cláusulas LEG (London Enginering Group) para o caso especifico da construção de planta de ácido sulfúrico no norte do país. A reclamação por danos físicos era de US$ 9 milhões e a de ALOP (cobertura para perdas de lucro esperado) no valor de R$ 18 milhões. No caso em questão, o defeito na solda de cinco tubos paralisou a obra para determinação da causa do sinistro. Entretanto, o segurado, presumindo dano generalizado aos demais 1.765 tubos, requereu 100% da indenização.

A apólice original previa indenização apenas para os danos físicos nos cinco tubos defeituosos. Mas, também determinava a aplicação simultânea das clausulas LEG 2/96 e 3/2006, que possuem previsões diversas sobre a cobertura do defeito. Segundo Amunátegui, uma das interpretações levava à conclusão de que o sinistro estaria coberto. Este entendimento acabou prevalecendo nos tribunais chilenos, com base na presunção de dano generalizado na caldeira a partir dos tubos defeituosos.

A seguradora-subrogada tentou o regresso contra o fabricante dos tubos. Todavia, o fabricante conseguiu fazer prevalecer a cláusula de arbitragem prevista no contrato de construção original, que remetia à Camara de Nova Iorque, a qual entendeu pela prescrição da demanda. Amunátegui concluiu sobre o perigo de inserção de cláusulas LEG na apólice sem uma tradução adequada, o que acaba permitindo uma interpretação mais ampla do que a intenção real de cobertura. Além disso, ele observa que “é preciso fixar a jurisdição e a legislação do local do sinistro para o direito de regresso da seguradora”.

COLÔMBIA: Sinistro de aviação

Camila de la Torre, sócia do DAC Beachcroft, apresentou o caso de um acidente com um Boeing 737-700, com 121 passageiros e seis tripulantes, em que dois morreram e os demais sofreram graves lesões. Ela ressaltou a importância de uma atuação imediata dos advogados, contatando todas as vitimas e familiares pessoalmente para quantificar os danos, adiantar custos e fazer acordo extrajudiciais evitando litígios, uma vez confirmada a cobertura.  Segundo Camila de la Torre, as leis colombianas consideram a vítima beneficiária e, portanto, com poder para demandar diretamente a seguradora. A advogada relatou que a regulação de sinistros foi difícil e trabalhosa, sobretudo para estabelecer a extensão dos danos.

Ela concluiu que em caso de sinistros aéreos não é recomendado adiantar nenhum ato que denote a aceitação de cobertura antes de verificar se estão excluídas da apólice. “Em caso de pagamento antecipado, o acordo deve ser por escrito e expressar, claramente, que não representa a aceitação de responsabilidade, pois pode afetar o prazo de prescrição”, disse.

Trajetória

No encerramento do evento, o fundador da JBO, Joaquim Barbosa de Oliveira, comentou sobre as conquistas do escritório. “Tenho orgulho de nossa trajetória exitosa e da associação com o DACBeachcroft. A JBO vem se pautando com muita seriedade e não à toa é conhecida por sua ética e transparência”, disse.

Outras participações

O seminário contou com palestra de Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia e representante do Brasil no evento; além de outros sócios do DAC Beachcroft: José Luis Arce Fernández (México); Gustavo Blanco (Espanha); Matthew Wescott e Anthony Menzies (Londres).

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com � o nome fantasia da Raz�o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S�o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil