O grave incêndio seguido de
explosões ocorrido em 14 de agosto de 2015 na cidade portuária de
Tianjin, na China, causou a morte de 145 pessoas, deixou mais de
700 feridos e ainda há desaparecidos. O porto de Tianjin,
anteriormente conhecido como porto de Tanguu, é um dos dez mais
movimentados do mundo e a principal porta de entrada e saída da
capital e norte industrial da China.
As explosões aconteceram em um
terminal de contêineres que abrigava um armazém com produtos
químicos potencialmente perigosos e inflamáveis. Grandes áreas
foram devastadas e diversos tipos de produtos e mercadorias
destruídas.
Doze pessoas foram detidas e a
justiça chinesa acusou formalmente onze funcionários e executivos
portuários de negligência ou abuso de poder. Dentre os detidos
estão o presidente, vice-presidente e três diretores da Tianjin
Ruihai International Logistics, empresa proprietária do armazém que
explodiu.
Aproximadamente 10 mil veículos que
estavam armazenados na região foram destruídos pelas explosões. A
Volkswagen perdeu 2750 veículos, a Renault 1500 e a Hyundai
declarou que seu estoque destruído está avaliado em US$ 136
milhões. Cerca de 40% dos veículos importados pela China passam
pelo porto de Tianjin. Os danos aos armazéns e instalações de
fábricas foram severos e quase um mês depois a atividade econômica
ainda não voltou ao normal na cidade.
De acordo com a agência de
classificação de risco Fitch Ratings, esse
acidente pode custar cerca de US$ 1,5 bilhão ao setor de seguro e
resseguro. A maior parte dos sinistros reportados às seguradoras
referem-se aos seguros de danos a bens físicos, automóveis, cargas
e responsabilidade civil. Esperam-se também muitas reclamações
pelos seguros com cobertura para interrupção de negócios. Embora a
grande maioria das reivindicações seja contra seguradoras chinesas,
a maior parte das perdas acabará sendo paga pelos resseguradores
globais. A regulação de um sinistro da magnitude do acidente
ocorrido em Tianjin pode demorar muito, devido a complexidade da
apuração de responsabilidades, da causa, realização de perícia,
natureza e extensão dos prejuízos. Porém, as indenizações pelos
seguros de transportes serão bem mais rápidas.
Esse acontecimento na China chama
atenção para a importância do seguro de transporte internacional, o
único recurso que permite aos exportadores e importadores evitar
perdas financeiras na eventualidade de acidentes que atinjam suas
cargas.
As mercadorias em passagem pelas
áreas portuárias, destinadas à exportação, ou importadas aguardando
os trâmites usuais para nacionalização, podem ser cobertas contra
perdas e danos por uma apólice de seguro de transporte.
O seguro de transporte
internacional pode ser contratado pelo vendedor ou comprador,
dependendo do termo de Incoterms negociado, o qual indica com
precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a
mercadoria negociada.
O comércio exterior precisa de um
seguro pontual, com resposta rápida, exatamente o que o seguro de
transporte internacional oferece.