Selecione seu Estado São Paulo
Sábado, 30 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Brasilprev afirma: resolução CMN nº 4.444 é um marco para a indústria brasileira de previdência privada

Fonte: REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS Data: 24 maio 2016 Nenhum comentário

Por oferecer um novo conceito de acumulação de recursos, a nova legislação aproxima o Brasil das indústrias mais maduras 
 

São Paulo – “A resolução nº 4.444 é um marco para a indústria brasileira de previdência privada aberta, pois coloca o Brasil nos mesmos níveis dos países avançados no que diz respeito a investimentos de longo prazo”. A afirmação é de Paulo Valle, diretor-presidente da Brasilprev, líder em ativos PGBL e VGBL e especialista neste setor, com relação à legislação aprovada em novembro passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que entra em vigor a partir deste mês de maio.

Para Valle, a lei aproxima o mercado do ideal. De acordo com ele, apesar do crescimento e do aprimoramento da plataforma de produtos com a criação do PGBL e VGBL, a indústria precisava dar mais um passo no caminho de tornar-se um instrumento financeiro sofisticado, com um maior poder de diversificação.

O executivo destaca as principais contribuições da Resolução CMN 4.444: até então, no máximo 49% dos recursos dos participantes podiam ser alocados em renda variável; agora são 70%, e, dentro desta parcela, 10% podem, por exemplo, ser destinados a ações no exterior (que possibilita alocação em outras economias, regiões, tipos de negócios, moedas e classes de ativos). Para o presidente da Brasilprev o acesso a investimento em renda variável no exterior abre um mundo de possibilidades. Para ilustrar: o índice da Bolsa de Valores do Brasil tem cerca de 70 empresas em poucos setores, ao passo que no exterior alguns índices são compostos por mais de 1.600 companhias em diversos segmentos.

O executivo comenta outras novidades do setor “Os Exchange Traded Funds (ETF, na sigla em inglês, que são fundos de índices comercializados em bolsa) já estão regulamentados para renda fixa e abrem a possibilidade de alocação em vários instrumentos”, diz. Ele destaca, ainda, que há também a inclusão de novas classes de ativos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), “que são excelentes, pois tendem a apresentar comportamento diferente dos ativos tradicionais de renda fixa e variável, além disso, para seguradoras seus aluguéis são fonte de retorno recorrente”.

Outro ponto de destaque na nova legislação é a criação da figura do “Proponente Qualificado”, que tem limites de 100% para renda variável, 40% para imóveis e investimentos estruturados, além dos 10% permitidos para investimentos no exterior. Este perfil ainda está sendo formalizado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas pressupõe que sejam investidores com grandes quantias de dinheiro e que têm mais conhecimento sobre alocação de recursos.

Juntamente com as oportunidades de maior diversificação trazidas pela resolução CMN nº 4.444, fica estabelecida a necessidade de todas as empresas de previdência do mercado terem um prazo médio mínimo de vencimento dos seus ativos de renda fixa (títulos públicos e privados) de 730 dias (dois anos) a partir de 01.01.2017. Essa mudança, apesar de trazer eventual volatilidade no curto prazo, eleva as possibilidades de resultados/rentabilidades melhores ao longo do tempo. “Existe no Brasil uma cultura forte do CDI, por mais que se tenha em mente que a aplicação seja por um período de médio e longo prazo. A 4.444 mudou um pouco esse paradigma, já que investimentos em previdência privada pressupõem o alongamento, algo que, historicamente, proporciona maior retorno para o cliente”, ressalta Valle. Tal afirmação, é atestada por uma simulação (abaixo), que a corrobora. Nela, o gráfico mostra quanto renderia R$ 100 nos últimos 5 anos se fosse aplicado em diferentes estratégias de renda fixa. O primeiro é o CDI, citado 
por Valle, índice de referência interbancário que reflete uma aplicação de prazo de um dia. Os outros dois são papéis com prazo médio entre 2 e 3 anos (o que exige a nova regra):
 
Base: acumulado de 5 anos com data final em abril de 2016

Como mostra a imagem, no período de 5 anos, usando como data final o mês de abril de 2016, os papéis de inflação com prazo médio de 2 e 3 anos tiveram rentabilidade superior ao CDI, que é uma ferramenta de curto prazo. Utilizando as mesmas premissas em simulações entre 2006 e 2016 os papéis mais longos apresentaram em média um rendimento de 20 p.p. acima do CDI.

A Brasilprev, que se destaca pelo perfil inovador e faz a gestão dos recursos dos clientes com vistas a entregar as melhores performances no longo prazo, desde a aprovação da 4.444 está trabalhando para elaborar ofertas inovadoras que aproveitem ao máximo as oportunidades trazidas pela lei. “Estamos trabalhando com fundos direcionados a clientes com maior conhecimento e disponibilidade para investimentos e, na medida em que alguns detalhes de operacionalização sejam devidamente alinhados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vamos estender os benefícios destas novidades para os clientes atuais e futuros, incluindo o desenvolvimento de novos produtos”.

Valle salienta que o desafio atual está na criação de demanda para estas novidades “A Brasilprev conta com a força da consultoria e com a capilaridade da rede de agências do Banco do Brasil. Por meio destes diferenciais, a companhia assume o papel de protagonista do mercado para trazer essa novidade acompanhada de comunicação efetiva e de suporte de alto nível, de maneira que os clientes compreendam, de fato, as oportunidades trazidas por essa maior diversificação e flexibilidade, num nível altamente sofisticado, mas ao mesmo tempo acessível. Como empresa especialista em previdência, entendemos que esse papel educativo é essencial para garantir o atendimento das expectativas dos clientes”.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com � o nome fantasia da Raz�o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S�o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil