A Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara vai realizar audiência pública para debater o
Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio
(SD-GO), que proíbe associações e cooperativas ou clubes de
benefícios de comercializarem contratos de natureza
securitária.
A deputada Christiane de Souza
Yared (PR/PR), relatora do projeto, apresentou requerimento
defendendo a inclusão de representante da Força Associativa
Nacional (FAN) nessa audiência pública, alegando que “os benefícios
ofertados pelas associações focam o mesmo público
das seguradoras de veículos”.
A parlamentar lembrou ainda que,
para a Susep, por não se adequarem às exigências legais que regulam
o mercado de seguros, as associações deveriam ser extintas. “Com o
intuito de ouvir as partes e proferir um relatório que atenda a
demanda solicitada, peço ajuda dos para a aprovação do
requerimento”, frisou.
A FAN foi criada em novembro de
2014 para defender, basicamente, os interesses de associações que
comercializam a chamada “proteção veicular”. A entidade tem forte
atuação no Legislativo e já obteve apoio de inúmeros parlamentares
para a sua “causa”.
Além disso, no final do ano
passado, notificou a Susep e requereu participação no grupo para o
estudo dos projetos de lei que visam a modificar o art. 53 do
Código Civil de 2002 em relação ao papel das associações.
PROJETO. O
projeto de lei do deputado Lucas Vergílio proíbe associações,
cooperativas e clubes de benefícios de constituir, operar,
comercializar ou realizar contratos de natureza securitária, ou
quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos,
indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que
sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de
pessoas, assim como instituir e administrar fundos mtuos, para as
finalidades aqui descritas.
De acordo com o projeto, as pessoas
naturais e pessoas jurídicas que desrespeitarem a lei, estarão
sujeitas à sanção administrativa, pelo órgão regulador de seguro,
de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.
Independentemente dessas sanções
administrativas, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da
lei, na condição e administradores, diretores ou gestores, também
poderão ser responsabilizadas, criminalmente.
O texto estabelece ainda que
somente poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas
ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão
supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.
No caso das cooperativas, a atuação
ficará restrita aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do
trabalho.