Novas regras entraram hoje em
vigor. Dados dos contratantes devem ser mantidos em sigilo
A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) definiu, por meio de uma instrução normativa publicada
hoje, as regras para a contratação de plano de saúde pela
internet.
A partir de hoje, as operadoras já
podem oferecer esta nova opção de adesão.
De acordo com as novas regras, que
constam na resolução 413, publicadas no “Diário Oficial” da União,
as operadoras devem apresentar informações como tipo de
contratação, áreas de abrangência e atuação do plano de saúde,
padrão de acomodação em internação, preço e serviços e coberturas
adicionais.
Além disso, guias e contratos devem
estar disponíveis para download e impressão.
Até setembro, último dado
divulgado, as 1.101 operadoras de planos de saúde em atividade no
Brasil tinham 70,4 milhões de usuários, sendo 48,3 milhões
consumidores que contrataram planos de saúde com ou sem cobertura
odontológica e 22,1 milhões de usuários de planos exclusivamente
odontológicos.
Pela internet, os documentos
poderão ser assinados via certificação digital, login e senha após
cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica
certificada. Em caso de necessidade de perícia ou de entrevista
qualificada, a operadora deverá oferecer ao menos três opções de
data e horário, dentro do prazo definido.
Na contratação pela internet, o
cliente poderá desistir do contrato, unilateralmente, no prazo de 7
dias, a partir da data de vigência do plano.
O formulário de rescisão por
arrependimento deverá conter declaração do consumidor de que sabe
que a rescisão sem ônus está condicionada à não utilização do plano
por ele ou seus dependentes e que, em caso de uso, a operadora
poderá cobrar o custeio dos procedimentos efetuados.
Cancelamento
Na semana passada, a ANS havia
definido as regras para o procedimento de cancelamento dos planos,
de acordo com a modalidade. O cancelamento do contrato de plano de
saúde individual ou familiar, por exemplo, poderá ser solicitado
pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da
operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela
indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela
operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste
caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo
acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde
Suplementar (PIN-SS).
Feito o pedido de cancelamento, a
operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as
consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário
comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o
plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes,
quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o
titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.