A Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta
segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo
despacho de bagagem. A norma havia
sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), e entraria em vigor no dia 14.
A Anac informou que
ainda não foi notificada sobre a decisão. A agência poderá recorrer
da decisão da Justiça.
Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras
atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os
passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos
nacionais e dois volumes de até 32 kg.
O pedido de anulação havia
sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira
(9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil
e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição
por promover a perda de direitos já adquiridos pelos
consumidores.
Na decisão desta segunda, o juiz José
Henrique Prescendo afirma que "as alegações do MPF são relevantes".
O magistrado afirma que as novas regras "deixam o consumidor
inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte
das companhias aéreas. "Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos
para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma
garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser
restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou
da capacidade da aeronave."
Pela regra aprovada pela Anac e
suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por
bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse
serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão
passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que
as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de
bagagens.
A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às
bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e
cancelamento de voos, não foram atingidas. Veja
quais são as mudanças aqui.
Companhias já haviam decidido preços
As companhias aéreas já haviam
divulgado os preços que cobrariam pelo despacho de
bagagens. A
primeira delas foi a Gol, que informou que valor cobrado por
mala seria maior de acordo com a quantidade de itens que cada
passageiro despachar. "A primeira será mais barata que a segunda,
que será mais barata do que a terceira. E assim por diante",
afirmou a Gol, em comunicado.
A Latam
informou que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala
despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança
só seria feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos
internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o
limite de 23 quilos cada.
A Azul
disse que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais
barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala
despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de
pagar uma tarifa de R$ 30.
Já a Avianca Brasil havia
informado que "decidiu não cobrar por despacho de bagagens no
início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere
estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses"
.
A ação do MPF de São Paulo não
foi a primeira tentativa de barrar a medida da Anac. A OAB
ingressou em dezembro do ano passado com uma ação civil pública
contra a decisão.
O Procon de Fortaleza também foi
a Justiça no Ceará. A decisão saiu no último dia 10 e considerou
improcedente o pedido, com vitória à Anac.
Além da Justiça, o Senado aprovou
um projeto de decreto legislativo para derrubar a regra da Anac no
dia 14 de dezembro, um dia depois da resolução da agência
reguladora. Para ter vigor, o decreto teria que ser votado e
aprovado também na Câmara dos Deputados.