Em casos de acidentes de
trânsito em que é dada perda total do veículo, a seguradora deverá
pagar ao consumidor o valor total da indenização. Tal pagamento,
conhecido como liquidação dos sinistros, deverá ser feito em um
prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos
os documentos básicos apresentados pelo segurado. Importante
observar que esse prazo só poderá ser suspenso quando, no caso de
dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos
imprescindíveis. Dessa forma, após o cumprimento integral da
exigência pelo consumidor (envio dos documentos complementares),
retoma-se o prazo no primeiro dia útil subsequente àquele que
ocorrer o cumprimento. Diante disso, é muito importante o segurado
exigir protocolos que identifiquem as datas do recebimento do aviso
de sinistro e dos respectivos documentos. Como funciona? O contrato
de seguro define que a seguradora deve pagar ao segurado – ou a
terceiros beneficiários – determinado valor, caso ocorra evento
futuro e incerto (artigo 757 do Código Civil). A indenização deverá
ser integral quando decorrente de sinistro por perda total. Porém,
o consumidor após a ocorrência do sinistro deve adotar algumas
medidas que garantam o pagamento da indenização, como por exemplo:
formalizar o aviso de sinistro perante a seguradora e enviar os
documentos básicos necessários para a apuração e liquidação do
sinistro. Sendo assim, após observar tais requisitos, a seguradora
deve informar o prazo para o pagamento da indenização, cumprindo o
direito de informação, observando o prazo máximo de 30 dias para o
efetivo pagamento conforme dispõe o artigo 33, parágrafo primeiro
da Circular nº 256 de 2004 da SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados). Confira o caso real de uma associada “Envolvi-me em um
acidente de carro e após formalizar o aviso de sinistro, foi
constatado a ocorrência de perda total do veículo o que daria
ensejo ao pagamento da indenização pela seguradora. Realizei todo o
trâmite burocrático solicitado, e para minha surpresa, ao
questionar o prazo para o pagamento da indenização, fui informada
que esse não existiria e dependeria da análise da seguradora.
Fiquei alguns meses aguardando e nada. O não recebimento do valor
estava me trazendo inúmeros transtornos já que dependo do veículo
para trabalhar e exercer minhas tarefas diárias. Dessa forma,
tentei por todos os meios, telefone, e-mail, ouvidoria obter a
devida informação, sem qualquer êxito. Entendendo que não ter prazo
para receber a indenização não era razoável e ainda um desrespeito
com o consumidor que pagou o prêmio do seguro e ainda cumpriu todo
o trâmite para recebimento da indenização, encaminhei minha questão
a PROTESTE que me orientando devidamente, pude exigir os meus
direitos.”(Ana Maria Dutra – Associada da PROTESTE) O que você deve
fazer? Caso perceba que a seguradora está se esquivando da
responsabilidade, Reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou entre em
contato conosco pelo 0800 282 2204. Vamos ajudar você a garantir
seus direitos!