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Projeto de lei cria regras para a liquidação de sinistros

Fonte: CQCS Data: 23 agosto 2017 Nenhum comentário

O deputado Luis Tibé (PTdoB/MG) apresentou projeto de lei que visa a regulamentar o prazo e os procedimentos que devem ser adotado nos avisos de sinistro por parte das seguradoras.

O parlamentar propõe que o pagamento da indenização de seguro seja efetuado no prazo de trinta dias, a partir do aviso de sinistro feito pelo segurado ou beneficiário, conforme o caso.

Dessa forma, recebido o aviso de sinistro e a documentação pertinente, a seguradora terá cinco dias para analisar sua completude e consistência probatória, devendo, nesse prazo, solicitar ao segurado ou ao beneficiário todos os esclarecimentos e documentos complementares que considerar essenciais à instrução do processo de regulação do sinistro.

Transcorrido esse prazo sem oposição da seguradora, presumir-se-ão suficientes às informações e os documentos apresentados pelo segurado ou pelo beneficiário, conforme o caso, devendo o pagamento da importância segurada ser efetuado nos dias que restarem até o termo final do prazo de 30 dias.

Havendo oposição ou pedido de complementação de documentos por parte da seguradora, a contagem do prazo ficará suspensa, voltando a transcorrer após a entrega da documentação exigida pela seguradora.

Segundo o deputado, atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelos contratantes de seguros no Brasil diz respeito à demora no pagamento da indenização securitária. “São cada vez mais frequentes as queixas, periodicamente retratadas em matérias publicadas pela imprensa, sobre a infindável espera dos segurados pelo recebimento da indenização prevista no contrato, mesmo após a entrega da documentação solicitada pelas seguradoras”, critica o parlamentar.

Ele lembra que a Circular 256/04 da Susep já estabelece o prazo de 30 dias para a liquidação de sinistros. Contudo, ressalta que a mesma circular permite que as seguradoras “no caso de dúvida fundada e justificável”, solicitem “documentação ou informação complementar”, estabelecendo, que, nesses casos, o prazo de trinta dias seja “será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas

as exigências. “Infelizmente, o que se tem visto é que esse permissivo regulamentar, que deveria servir a hipóteses excepcionais, tem se tornado um lamentável refúgio para as seguradoras, constituindo uma brecha para o descumprimento do prazo fixado pela própria Susep”, acrescenta o aturo do projeto.

 

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