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Justiça do ES condena operadora de plano de saúde a indenizar paciente em R$ 10 mil

Fonte: G1 / Globo Data: 07 fevereiro 2018 Nenhum comentário

A Justiça do Espírito Santo condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um cliente pela falta de médicos urologistas credenciados ao plano, o que o obrigou a fazer o tratamento com um médico particular.

Na ação, o autor alega que foi diagnosticado com um problema que necessitava de tratamento cirúrgico de “RTU de próstata e cistolitotripsia com laser”, com urgência.

No entanto, ao procurar os médicos urologistas credenciados ao plano para iniciar o tratamento, o autor descobriu que todos os profissionais se descredenciaram, e que a empresa não avisou aos contratantes.

Por isso, o cliente precisou fazer a cirurgia com um médico particular, arcando com todas as despesas.

Para reverter essa situação e levando em conta que a saúde é um direito fundamental, o cliente pleiteou que o tratamento fosse integralmente custeado pela operadora, incluindo as despesas médico-hospitalares e pediu o pagamento de indenização por danos morais.

Assim, a juíza responsável pelo caso acatou o pedido autoral e condenou a empresa a custear o procedimento cirúrgico, os materiais e os medicamentos necessitados pelo autor, bem como os honorários médicos de R$ 12.240,00.

A magistrada também condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

 

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